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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 14041

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 23 de fevereiro de 2018 pela que se convoca concurso de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para cobrir postos de pessoal docente em vagas submetidas a convénio ou a programas específicos desta conselharia.

O Decreto 244/1999, de 29 de julho, pelo que se regula a cobertura de diversas vagas por pessoal funcionário público docente que dá ensinos de níveis não universitários, prevê no seu artigo 3.2 que nos convénios que a Administração educativa estabeleça com outras administrações públicas, universidades, instituições, entidades ou empresas públicas ou privadas sem ânimo de lucro, para realizar actividades educativas, para o desenvolvimento de programas, unidades ou centros, poderá, de ser o caso, determinar-se o sistema de cobertura de vagas que possam resultar necessárias para o cumprimento deles. A provisão das vagas que deverá cobrir a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária realizar-se-á através de um concurso específico de méritos para a sua provisão mediante nomeação temporária, com reserva do posto de trabalho de origem, pelo período de tempo que se estabeleça na correspondente convocação, que em nenhum caso poderá exceder os seis anos.

Além disso, o artigo 5 do dito decreto estabelece que se podem cobrir por este mesmo procedimento aquelas vagas que favoreçam a elaboração de projectos, inovações curriculares ou metodolóxicas, entre as quais existem vagas de recente implantação ou de difícil cobertura pelo procedimento ordinário.

Ao ser necessária a provisão de diferentes vagas por causa dos diversos convénios entre a Administração educativa e diferentes instituições ou entidades a que se refere o citado artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho, e outras incluídas no artigo 5 do dito decreto, e tendo em conta a habilitação que figura na disposição derradeiro primeira do mesmo decreto, que autoriza o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária para ditar as disposições que sejam precisas para a sua aplicação e desenvolvimento,

A Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

DISPÕE:

Artigo 1. Objecto

Convocar um concurso público de méritos específico entre pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dêem ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, para adjudicar em comissão de serviços as vagas que figuram no anexo I desta ordem.

Artigo 2. Participantes e requisitos

Poderá participar nesta convocação o pessoal funcionário de carreira dos corpos docentes que dão ensinos reguladas na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, que esteja em serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza no curso académico 2017/18 e que esteja em posse do título de aperfeiçoamento em língua galega ou do certificar de língua galega (Celga 4) ou certificação ou validação equivalente.

Percebe-se também em situação de serviço activo na Comunidade Autónoma da Galiza em 31 de agosto de 2018 aquele pessoal docente que desde um destino definitivo da Comunidade Autónoma da Galiza acedeu a um posto docente no estrangeiro e que se deve reincorporar obrigatoriamente a esta comunidade no próximo curso académico.

Artigo 3. Lugar e prazo de apresentação

O prazo para apresentar solicitudes para tomar parte nesta convocação, dirigidas ao director geral de Centros e Recursos Humanos, será de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, e poder-se-ão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), ou por qualquer dos médios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. No suposto de optar pela apresentação da solicitude e demais documentação ante um escritório de Correios, fá-se-á em sobre aberto para que a solicitude seja selada e datada pelo pessoal funcionário antes de ser certificar.

Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e demais documentação, não se admitirá nenhuma modificação nos pedidos formulados. Não obstante o anterior, admitir-se-á a renúncia à participação no concurso de méritos específico dentro do prazo de reclamações à resolução provisória estabelecido no ponto 4 do artigo 6, percebendo tudo bom renuncia afecta todos os pedidos formulados.

Artigo 4. Solicitudes e documentação

Ainda que concurse a mais de um largo, o pessoal concursante apresentará uma única solicitude ajustada ao modelo que figura como anexo III, com a qual achegará coberta a folha de autobaremación que figura como anexo IV e a documentação que se indica na barema que figura como anexo II para a acreditação dos méritos que alegue.

Não terão que apresentar-se aqueles documentos justificativo dos méritos alegados que já figurem no seu expediente pessoal na aplicação informática www.edu.xunta.és/datospersoais

Em caso que o pessoal participante possua méritos que não constem no seu expediente ou que sejam incorrectos, deverá gerar uma nova instância na aplicação
www.edu.xunta.és/datospersoais e, junto com uma cópia compulsado dos méritos alegados, achegar com a solicitude de participação neste concurso específico.

As pessoas concursantes apresentarão ademais um projecto de trabalho por cada posto que solicitem, que versará sobre as linhas básicas de actuação para o desenvolvimento das funções inherentes a cada posto, tendo em conta as características destes, com uma extensão máxima de 20 folios por projecto.

Artigo 5. Comissão de selecção

1. A selecção das pessoas aspirantes será realizada por uma comissão integrada pelos seguintes membros:

Presidente: o director geral de Centros e Recursos Humanos ou pessoa em quem delegue.

Vogais: até um máximo de quatro vogais, entre pessoal funcionário de carreira que ocupe postos de subdirecção geral ou chefatura de serviço da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, ou membros da inspecção educativa, e o director da Área de Soluções Tecnológicas Sectoriais da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza ou pessoa em quem delegue.

Uma pessoa funcionária da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, que actuará como secretário ou secretária com voz e sem voto.

A comissão de selecção poderá solicitar a incorporação aos seus trabalhos de pessoas experto, que se limitarão a prestar a sua colaboração. Ademais, poderá assistir uma pessoa representante de cada organização sindical com presença na Mesa Sectorial Docente não universitária, com voz e sem voto.

2. A comissão poderá dispor a constituição de subcomisións técnicas para colaborar na valoração daqueles méritos e/ou projectos de trabalho que cuide pertinente. Cada um dos sindicatos da Mesa Sectorial Docente poderá nomear uma pessoa representante, com voz e sem voto, para a assistência às sessões das subcomisións.

3. Para a valoração dos números 1, 2, 3.1 e 3.2 da barema estabelecida no anexo II, a comissão de selecção poderá delegar esta função numa subcomisión formada por pessoal funcionário da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

4. Os membros da comissão e, de ser o caso, da subcomisión estarão sujeitos às causas de abstenção e recusación estabelecidas nos artigos 23 e 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, e terão direito a perceber assistências e ajudas de custo por concorrerem às sessões, conforme o Decreto 144/2001, de 7 de junho (DOG de 25 de junho), modificado pelo Decreto 144/2008, de 26 de junho (DOG de 18 de julho), e pelo Decreto 96/2011, de 5 de maio (DOG de 30 de maio, correcção de erros de 1 de junho), que estão qualificadas na categoria primeira.

Artigo 6. Procedimento de selecção e proposta de nomeação

1. Todo o pessoal aspirante que obtenha uma pontuação mínima de 4 pontos em o/s projecto/s poderá ser convocado pela comissão de selecção a realizar uma entrevista para melhor apreciar as circunstâncias que concorrem neles e que versará sobre o/s projecto/s apresentado/s.

2. O pessoal aspirante que não atinja uma pontuação mínima de 4 pontos no correspondente projecto e de 4 pontos na entrevista, no caso de ter lugar, não poderá ser proposto pela comissão. Será seleccionado o pessoal aspirante que, obtendo as pontuações mínimas assinaladas, atinja as maiores pontuações no total dos pontos recolhidos na barema estabelecida no anexo II para o largo que solicita.

3. No caso de se produzirem empates no total das pontuações outorgadas, estes resolver-se-ão atendendo sucessivamente e por esta ordem à maior pontuação nos números 1, 3.3, 3.1, 3.2 e 2.

4. Depois de realizada a valoração pela comissão, publicará no portal da internet da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária www.edu.xunta.és a relação provisória de pessoas admitidas com a barema provisória dos méritos, e a relação provisória de pessoas excluído com indicação da causa da sua exclusão. Contra a relação provisória de pessoas admitidas com a barema provisória e a relação provisória de pessoas excluído, as pessoas interessadas poderão formular as reclamações que considerem, no prazo de cinco dias hábeis contados desde o seguinte ao da sua publicação, e poderão apresentar no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela), ou por qualquer dos médios que estabelece o artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. As alegações assim formuladas dever-se-ão remeter também por correio electrónico no citado prazo ao endereço persoal.secundaria@edu.xunta.es. As reclamações perceber-se-ão resolvidas e notificadas mediante a publicação da resolução definitiva.

5. Rematado o prazo de reclamações previsto no número anterior e revistas as apresentadas pelas pessoas interessadas, a comissão de selecção emitirá uma proposta de nomeação dirigida ao conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Artigo 7. Resolução da convocação

A resolução da convocação ditá-la-á o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e por ela perceber-se-ão notificadas, para todos os efeitos, as pessoas concursantes às quais afecte.

Contra a resolução da convocação, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular com carácter potestativo um recurso de reposição ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, perante o julgado do contencioso-administrativo que resulte competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Artigo 8. Tomada de posse

As pessoas seleccionadas dever-se-ão incorporar às vagas obtidas com data de 1 de setembro do ano 2018 e cessarão no seu destino de procedência em 31 de agosto do mesmo ano.

As vagas adjudicar-se-ão em regime de comissão de serviços, por um período de um ano e até um máximo de seis, e com reserva do posto de trabalho de origem, de acordo com o disposto no ponto 2 do artigo 3 do Decreto 244/1999, de 29 de julho.

Disposição derradeiro primeira

Autoriza-se a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos para ditar as disposições que sejam necessárias para a aplicação e desenvolvimento desta ordem.

Disposição derradeiro segunda

1. Os requisitos para participar nesta convocação e os méritos que aleguem as pessoas solicitantes deverão estar referidos à data de finalização do prazo de solicitudes.

2. Todos os méritos que constem no expediente do pessoal participante não terão que justificá-los.

3. No que atinge à antigüidade, não se computarán as fracções inferiores a um ano.

4. O título de grau valorar-se-á como um título de segundo ciclo sempre e quando não seja a alegada para o ingresso não corpo.

5. As actividades de formação do professorado a partir de 23 de maio deverão cumprir com o estabelecido na Ordem de 14 de maio de 2013 pela que se regula a convocação, o reconhecimento, a certificação e o registro das actividades de formação permanente do professorado na Galiza (DOG nº 96, de 22 de maio).

Disposição derradeiro terceira

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 23 de fevereiro de 2018

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO I

Nº posto

1

Escola de especialidades Antonio de Escaño-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

Navegação e Instalações Marinhas

109

2

Professores de ensino secundário

590

Sistemas Electrónicos

124

5

Professores técnicos de formação profissional

591

Equipas Electrónicas

202

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Máquinas, Serviços e Produção

210

3

Nº posto

2

Escola de especialidades fundamentais da Estação Naval da Graña-Ferrol (A Corunha)

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

Administração de Empresas

101

2

Professores de ensino secundário

590

Hotelaria e Turismo

106

1

Professores de ensino secundário

590

Navegação e Instalações Marinhas

109

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Cocinha e Pastelaría

201

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Processos Comerciais

221

1

Nº posto

3

Convénio: Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

Destino: Centro Integrado de Formação Profissional de Coia-Vigo

Corpo

Código

Especialidade

Código

Nº vagas

Professores de ensino secundário

590

Organização e Projectos de Fabricação Mecânica

112

2

Professores técnicos de formação profissional

591

Mecanizado e Manutenção de Máquinas

211

1

Professores técnicos de formação profissional

591

Instalações Electrotécnicas

206

1

Nº posto

4

Denominação das vagas: assessor/a Abalar de zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar

Destino

Amtega. Situados fisicamente em: Ferrol, Allariz, O Barco de Valdeorras e Tui

Vagas

4 vagas

Funções

A função principal é o apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar. Entre estas cabe destacar:

Suporte in situ, asesoramento e formação na instalação e utilização dos serviços educativos que se lhes oferecem aos centros educativos.

Suporte técnico in situ à infra-estrutura informática e de comunicações.

Apoio e atenção aos centros docentes da sua zona com relação a qualquer aplicação ou sistema informático corporativo implantado ou que se vá implantar nesses centros.

Asesoramento sobre as necessidades de formação do pessoal dos centros docentes em relação com os serviços educativos oferecidos.

Nº posto

4

Denominação das vagas: assessor/a Abalar de zona: apoio aos centros docentes na implantação das novas tecnologias e serviços educativos segundo o projecto Abalar

Requisitos

Conhecimento da realidade educativa, social e tecnológica dos centros educativos da zona de influência da assessoria.

Conhecimento dos programas, planos e actuações no âmbito das TIC nos centros educativos.

Conhecimentos pedagógicos sobre o aproveitamento das TIC no âmbito educativo.

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado incluindo, entre outros, a capacidade de instalar e configurar equipamentos informáticos em rede e os seus dispositivos periféricos.

Experiência em trabalho em equipa.

Nº posto

5

Denominação do largo: assessor/a Abalar XADE

Destino

Amtega. Santiago de Compostela

Vagas

1 largo

Funções

A função principal é a direcção funcional do desenvolvimento do sistema de informação corporativo de gestão administrativa da educação, destacando:

Análise e desenho das necessidades e requerimento do sistema corporativo para a gestão administrativa da educação.

Asesoramento e formação de utentes sobre o sistema de informação corporativo para a gestão administrativa da educação.

Asesoramento nas consultas, necessidades e incidências relativas ao dito sistema.

Requisitos

Conhecimentos da legislação e normativa do sistema educativo galego.

Conhecimento da realidade educativa e tecnológica dos centros educativos.

Conhecimento das tecnologias da informação e da comunicação a nível utente avançado, incluindo, em particular, as ferramentas informáticas para a gestão administrativa da educação (XADE).

Experiência em trabalho em equipa.

Nº posto

6

Denominação das vagas: assessor/a Abalar desenvolvimento

Destino

Amtega. Santiago de Compostela

Vagas

2 vagas

Funções

Análise e desenvolvimento de aplicações web corporativas.

Asesoramento e formação de utentes sobre aplicações web corporativas.

Requisitos

Experiência em análise e programação de aplicações web dinâmicas.

Experiência em trabalho em equipa.

Conhecimentos de programação em Java ou em PHP.

Conhecimentos de BD relacionais.

Nº posto

7

Programa específico: Conselharia de Sanidade

Destino

7.1. Complexo Hospitalario de Pontevedra

7.2. Hospital Arquitecto Marcide de Ferrol

Vagas

1 largo para mestres/as: Pontevedra

1 largo para mestres/as: Ferrol

Nº posto

7

Programa específico: Conselharia de Sanidade

Funções

Prosseguir a formação de os/das crianças/as durante a permanência no hospital, sem que a actividade docente cause prejuízos ao seu bem-estar e não obstaculice os tratamentos correspondentes. Manter hábitos de estudo. Coordinação com os centros educativos a que assistem normalmente. Estimular a actividade criativa para evitar o aburrimento. Dar um carácter positivo e conteúdo formativo aos tempos livres e de lazer no hospital.

Requisitos

Pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres

Observações

Horário adaptado às necessidades do centro

Nº posto

8

IES de Sabón

Destino

IES de Sabón (Arteixo)

Vagas

1 largo para professores técnicos de formação profissional, especialidade Cocinha e Pastelaría.

1 largo para professores técnicos de formação profissional, especialidade Serviços de Restauração.

Funções

Dar o módulo de FP básica

Requisitos

Professor/a técnico/a de formação profissional com a especialidade assinalada

Nº posto

9

Convénio: ONZE

Destino

Centro base da ONZE: Lugo

Vagas

Lugo: 1 mestre/a

Funções

Atenção à educação integrada de invidentes e deficientes visuais, com uma intervenção directa, pressencial e personalizada com o/a aluno/a.

Atenção à família.

Asesoramento ao professorado da sala de aulas.

Adaptação de materiais.

Requisitos

Disponibilidade de veículo particular

Nº posto

10

Convénio: Coordenador/a escolarização povoação marginada

Destino

Lugo

Vagas

1 largo para mestres/as

Funções

Potenciar a integração escolar dos alunos de povoações marginadas.

Coordinação com os diferentes centros. Gestões entre as famílias para conseguir a sua escolarização. Controlo do absentismo escolar. Potenciação do interculturalismo.

Requisitos

Pessoal funcionário de carreira do corpo de mestres que acredite experiência em programas de integração de minorias, experiência em educação compensatoria, e habilidades de comunicação com povoações marginadas.

ANEXO II

Conceitos

Pontuação

Total pontos máximo

Documentos justificativo

1. Antigüidade:

Por cada ano de serviço como funcionário/a.......................................

0,50 pontos

5 pontos

2. Méritos académicos:

Os títulos, em caso que não fossem as exixir com carácter geral para o ingresso no corpo desde o que se participa, valorarão da forma seguinte:

(títulos diferentes às alegadas para receita no corpo no concurso de deslocações)

2 pontos

Cópia compulsado dos títulos alegados

2.1. Pelo título de doutor/a....................................................................

1 ponto

2.2. Títulos de segundo ciclo: por cada licenciatura, engenharia, arquitectura ou títulos declarados legalmente equivalentes.........................................................................................

0,50 pontos

2.3. Títulos de primeiro ciclo: pela segunda diplomatura ou os 3 primeiros cursos de uma licenciatura...........................................................................................

0,25 pontos

2.4. Título de grau................................................................................

0,50 pontos

3. Formação e aperfeiçoamento:

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas que se encontrem em pleno exercício das suas competências em matéria educativa, por instituições sem ânimo de lucro que fossem homologadas pelas administrações precitadas, assim como os organizados pelas universidades (0,10 pontos por cada 10 horas de cursos superados acreditados)..........................................................................................

Até 2 pontos

6 pontos

Cópia compulsado da documentação alegada

3.2. Por outras actividades de formação e aperfeiçoamento em matéria educativa, incluída a impartição de cursos (0,10 pontos por cada 3 horas)........................................................................................

Até 1 ponto

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas) ..................................................................................

Até 3 pontos

4. Projecto de trabalho:

O projecto de trabalho deverá conter os objectivos, planeamento geral, actividades, justificação e definição a que corresponde o largo que se solicita.............................................................................(pontuação mínima exixir por esta epígrafe: 4 pontos)

Até 6 pontos pelo projecto

Até 6 pontos

Original, com uma extensão máxima de 20 folios

5. Entrevista sobre o projecto apresentado (pontuação mínima exixir por esta epígrafe: 4 pontos).

Até 6 pontos pela entrevista

Até 6 pontos

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ANEXO IV

Primeiro apelido

Segundo apelido

Nome

DNI

NRP

Conceito

Pontuações parciais

Total

1. Antigüidade (máximo 5 pontos)

Por cada ano de serviços como funcionário/a.........................................................

0,50

2. Méritos académicos (máximo 2 pontos)

2.1. Pelo título de doutor/a......................................................................................

1

2.2. Títulos de segundo ciclo............................................................................

0,5

2.3. Títulos de primeiro ciclo.............................................................................

0,25

2.4. Título de grau...................................................................................................

0,50

3. Formação e aperfeiçoamento (máximo 6 pontos)

3.1. Por cursos superados que tenham por objecto o aperfeiçoamento sobre os aspectos científicos e didácticos, organizados pelas administrações educativas (0,10 pontos por cada 10 horas)................................................................................

Até 2 pontos

3.2. Por outras actividades de formação (0,10 pontos por cada 3 horas).........................................................................................................................

Até 1 ponto

3.3. Por actividades de formação específica directamente relacionadas com o posto a que se pretende aceder (0,10 pontos por cada 10 horas)........................................................................................................................

Até 3 pontos