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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 8 de março de 2018 Páx. 14091

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2018, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se declara a Comunidade Autónoma da Galiza herdeira ab intestato de Agripina For-nos Lugo.

Antecedentes.

Por Resolução de 8 de março de 2017 acordou-se a incoação do procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Agripina For-nos Lugo (ABI/2016/0001).

A citada resolução publicou no Boletim Oficial dele Estado (Supl. N. nº 84, de 8 de abril de 2017), no Diário Oficial da Galiza (DOG nº 67, de 5 de abril de 2017), na página web da Conselharia de Fazenda, e foi exposta no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Maside, O Carballiño, Beariz e Avión por prazo não inferior a um mês.

Constam no expediente os correspondentes certificados de defunção e derradeiro vontades relativos à pessoa causante, nos cales se acredita o seu falecemento, o 2 de maio de 2011 no município de Maside, e que ainda que tinha outorgado testamento o 24 de janeiro de 1996 a favor da sua irmã Dosinda For-nos Lugo, este resultou ineficaz por premoriencia da instituída em 14 de fevereiro de 2008. Além disso, figura igualmente incorporado certificado do seu empadroamento na câmara municipal do Carballiño, com o que fica justificada a sua vizinhança civil galega.

Não se têm recebido alegações, documentos ou outros elementos de julgamento que questionem a sucessão a favor da Administração autonómica, o que corrobora o relatório emitido para o efeito pela Polícia Autonómica da Galiza e as manifestações de terceiras pessoas unidas ao expediente.

Das consultas efectuadas perante o Cadastro imobiliário, no Índice geral informatizado de prédios e direitos do Registro da Propriedade e no Registro Geral de Contratos de Seguros de Cobertura de Falecemento, assim como da informação arrecadada de diferentes entidades bancárias e por outras fontes, determinou-se, em princípio, que ao menos fazem parte dos bens hereditarios da pessoa finada os bens e direitos que se adjudicam no ponto segundo desta resolução, sem prejuízo da inclusão na herança daqueles outros que se identifiquem com posterioridade a esta declaração como de titularidade da pessoa causante.

A Assessoria Jurídica emitiu informe sobre a adequação e suficiencia das actuações praticadas para a declaração da Comunidade Autónoma como herdeira ab intestato da pessoa causante.

Fundamentos jurídicos.

Lei 2/2006, de 14 de junho, de direito civil da Galiza, artigos 267 e seguintes.

Código civil, artigos 657 e seguintes.

Lei 33/2003, de 3 de novembro, do património das administrações públicas, artigos 20.6, 20 bis e 20 ter.1.

Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, artigos 4 e 56.

Decreto 94/1999, de 25 de março, sobre regime administrativo da sucessão intestada a favor da Comunidade Autónoma da Galiza.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, artigos 4 e 7.

Segundo o anterior,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar a Comunidade Autónoma da Galiza única e universal herdeira ab intestato de Agripina For-nos Lugo, com DNI 34498425N, percebendo-se legalmente aceite a herança a benefício de inventário.

Segundo. Adjudicar à Administração autonómica os seguintes bens e direitos da herança identificados:

a) Imóveis urbanos:

– Piso no segundo andar alto à esquerda subindo as escadas gerais, denominado B, do edifício denominado Mayte, situado na rua Evaristo Vaamonde, antes sem número, hoje nº 32, da vila do Carballiño (Ourense). Superfície útil 87 m2. Estrema: norte ou traseira entrando, elevador, descanso, caixa das escadas e habitação letra A; sul ou frente, José Rodríguez González e outros; direita ou oeste, elevador e rua Evaristo Vaamonde; e esquerda ou lês-te, voo da terraza do primeiro andar. Pertence-lhe como anexo um rocho no faiado, assinalado com a indicação própria do piso. Quota de participação: quatro coma setenta centésimas. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 6383616NG7968S0006DE.

Valor catastral: 18.319,05 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade do Carballiño, tomo 460, livro 121, folha 158, prédio nº 11502.

– Piso no ático, único do edifício assinalado antes com o nº 7 da estrada de Ourense a Pontevedra, hoje avenida de Pontevedra, nº 41, da vila do Carballiño (Ourense). Mede uns 60 m2. Estrema segundo se entra: lês-te ou direita entrando, entrada e rochos ou faiado; oeste ou esquerda; voo da parcela nº 2 e terraza; sul, caseta do elevador e voo da terraza da habitação do piso primeiro C; norte, Emilio González e voo da terraza da habitação do piso primeiro B. Quota de participação: quatro centésimas. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 5887605NG7958N0034LP.

Valor catastral: 15.153,26 euros.

Inscrição registral: Registro da Propriedade do Carballiño, tomo 400, livro 82, folha 169, prédio nº 11984 bis.

– Soar de 142 m2 de superfície, sobre o qual se assenta uma edificação de andar baixo e ocupa uns 75 m2 de planta, situado na aldeia de Acevedo, nº 12, do município de Avión (Ourense), Estrema: norte, caminho; sul, mais de Agripina For-nos Lugo parcela catastral nº 176; lês-te, parcela catastral nº 175 a nome de herdeiros de Sara Lugo Quota; e oeste, parcela catastral nº 177 a nome de Carmen Sisita Pérez Montes e outros. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 001701200NH50B0001FJ.

Valor catastral: 13.878,42 euros.

Inscrição registral: não consta.

– Soar de 140 m2 de superfície, sobre o que se assenta uma edificação de uns 56 m2 de planta, situado na aldeia de Acevedo, nº 9, do município de Avión (Ourense), Estrema: norte, caminho; sul, parcela catastral nº 157 a nome de Dores Morgade Candedo e outros, parcela catastral 171 a nome de Rosa Quireza Lugo e outros; lês-te, imóvel nº 10 a nome de herdeiros de Aurelio Morgade Candedo; e oeste, imóvel nº 8 a nome de Rosa Quireza Lugo. Não constam ónus nem encargos.

Referência catastral: 001700900NH50B0001FJ.

Valor catastral: 835,73 euros.

Inscrição registral: não consta.

b) Imóveis rústicos:

Município de Avión (Ourense), identificados pela sua referência catastral:

– 32005A040000100000FM

– 32005A040000120000FK

– 32005A042000240000FF

– 32005A042000890000FM

– 32005A043000100000FX

– 32005A043000110000FI

– 32005A043000310000FL

– 32005A043000370000FR

– 32005A043000460000FS

– 32005A043000590000FP

– 32005A043000630000FL

– 32005A043000740000FX

– 32005A043000840000FH

– 32005A043000930000FQ

– 32005A043001020000FR

– 32005A043001070000FÉ

– 32005A043001250000FL

– 32005A043001550000FQ

– 32005A043001640000FO

– 32005A043001760000FZ

– 32005A043001850000FY

– 32005A043002140000FB

– 32005A043002260000FO

– 32005A043002460000FB

– 32005A043002500000FY

– 32005A043002600000FM

– 32005A043002730000FZ

– 32005A043003360000FU

– 32005A043004830000FM

– 32005A043005200000FD

– 32005A043005320000FW

– 32005A043005460000FO

– 32005A043005500000FK

– 32005A043005520000FD

– 32005A043005570000FS

– 32005A043006660000FQ

– 32005A043006860000FS

– 32005A043007090000FX

– 32005A043007460000FJ

– 32005A045000120000FQ

– 32005A045000290000FS

– 32005A045000420000FY

– 32005A045000880000FD

– 32005A045001090000FT

Município de Beariz (Ourense), identificados pela sua referência catastral:

– 32012A023000320000UW

– 32012A023000690000UQ

– 32012A023000750000UT

– 32012A023001110000UO

– 32012A023001170000UJ

– 32012A023008810000UK

– 32012A024002080000UT

– 32012A024003200000UJ

– 32012A024003990000UP

– 32012A024004010000UL

– 32012A024004090000UX

– 32012A024004720000UO

– 32012A024007110000UW

– 32012A028007570000UM

– 32012A031006780000UH

c) Contratos e outros efeitos bancários:

– BBVA, conta de poupança: 0182 0635 59 0201507663.

– BBVA, imposição a prazo fixo: 0182 0635 55 0411538534.

– BBVA, depósito de valores: 0182 0635 54 0015478137.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, Anúncios, que se pode consultar na ligación: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, nos tabuleiros de anúncios das câmaras municipais de Maside, O Carballiño, Beariz e Avión.

Esta resolução poderá ser impugnada por infracção das normas sobre competência e procedimento mediante recurso de alçada, no prazo de um mês, perante o conselheiro de Fazenda, de conformidade com os artigos 112.1, 114 e 121 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Os que se considerem prejudicados no que diz respeito ao seu melhor direito à herança ou noutros direitos de carácter civil pela declaração de herdeira ab intestato ou a adjudicação de bens a favor da Comunidade Autónoma da Galiza, poderão exercer as acções pertinente perante o órgão da jurisdição civil correspondente.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2018

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património
da Conselheira de Fazenda