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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 6 de março de 2018 Páx. 12939

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4310/2017 IP).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 4310/2017 IP

Julgado de origem/autos: segurança social 1031/2016. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado da Segurança social

Recorridos: Tesouraria General da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Oficinas Condado, S.L., Aurelio Blanco Amil

Advogado/a: letrado da Tesouraria da Segurança social, Luis Esteban Leyenda Martínez

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4310/2017 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Oficinas Condado, S.L. e Aurelio Blanco Amil, sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado do Instituto Nacional da Segurança social contra a sentença de dezassete de fevereiro de dois mil dezassete, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Vigo, em autos 1031/2016, seguidos por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo e contra Aurelio Blanco Amil, a Tesouraria Geral da Segurança social, a empresa Oficinas Condado, S.L. e contra a entidade administrador recorrente, devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo observações ou conceito da transferência os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

Seguem as assinaturas e a publicação.

E para que sirva de notificação em legal forma a Aurelio Blanco Amil, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 15 de fevereiro de 2018

A letrado da Administração de justiça