Aprovada inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica na rua Caminho de Monelos por Acordo do Pleno, de conformidade com os artigos 60.6 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação do presente anúncio neste diário oficial.
Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, para que se formulem as alegações que se julguem pertinente ou obter cópias. Além disso, estará à disposição na sede electrónica desta câmara municipal www.concellodabana.gal.
Conforme o estabelecido pelo artigo 47.2 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, o acordo de aprovação inicial determina a suspensão de outorgamento de licenças na área que se corresponde com os terrenos delimitados nos planos de classificação C-00 (e:1/20.000) e C-10 (e:1/5.000), e nos planos de qualificação C-U (e: 1/2.000) e C-U (e: 1/500) do documento técnico aprovado.
Esta suspensão terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a data de aprovação inicial, extinguindo-se, em qualquer caso, com a aprovação definitiva do planeamento.
A Baña, 12 de fevereiro de 2018
José Andrés García Cardeso
Presidente da Câmara