1. Entidade adxudicadora:
a) Organismo: Câmara municipal de Arzúa (A Corunha).
b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.
c) Obtenção de documentação e informação: na página web da câmara municipal:
1º. Domicílio: r/ Santiago, nº 2.
2º. Localidade e código postal: Arzúa 15810.
3º. Telefone: 981 50 00 00.
4º. Telefax: 981 50 09 14.
5º. Correio electrónico: irene.couselo@concellodearzua.com.
6º. Endereço da internet do perfil de contratante: www.concellodearzua.com.
7º. Data limite de obtenção de documentação e informação: antes de que remate o prazo de dois meses, para a apresentação de proposições.
2. Objecto do contrato:
a) Tipo: misto de obra e serviço, conforme o disposto no artigo 6, nº 1 e 12 do TRLCSP, já que se contratam conjuntamente a elaboração do projecto técnico e a execução das obras, em aplicação do disposto no artigo 124 da referida norma.
b) Descrição: contratação por procedimento aberto das obras de demolição do sexto andar e último no edifício nº 2 da rua de Lugo (Arzúa) e posterior construção da coberta deste, incluída a confecção prévia dos projectos técnicos.
c) Lugar de execução: Arzúa.
d) Prazo de execução:
1º. Prestação de serviço de redacção de projecto técnico: dois meses desde a formalização do contrato.
2º. Execução da obra: seis meses contados desde a data da aprovação do projecto técnico de execução, ou desde a data em que se produza o desaloxamento efectivo dos vizinhos das plantas afectadas pela demolição, se esta data fosse posterior.
e) Admissão de prorrogação: o prazo contratual só se prorrogará se se condicionar as circunstâncias e requisitos exixir pela legislação vigente.
f) CPV (referência de nomenclatura): CPV2008: 45110000 e CPV2008: 45200000.
3. Tramitação e procedimento:
a) Tramitação: ordinária.
b) Procedimento: aberto.
c) Critérios de adjudicação:
I. Critérios não avaliables mediante fórmulas, dependentes de um julgamento de valor: até 80 pontos:
– Valoração do projecto básico: de 0 a 30 pontos.
– Medidas de segurança extraordinárias que se vão adoptar: de 0 a 20 pontos.
– Grau de conhecimento, experiência profissional e idoneidade dos meios humanos adscritos para o desenvolvimento dos trabalhos: de 0 a 30 pontos.
II. Critérios de valoração de aplicação automática mediante fórmulas: até 20 pontos.
– Oferta económica: de 0 a 10 pontos.
– Melhora do montante da póliza de seguro na modalidade de responsabilidade civil extracontractural exixir na cláusula 18ª do rogo, com o objecto de cobrir os danos materiais e/ou corporais e os prejuízos económicos ocasionados a terceiros, com respeito ao limite geral mínimo fixado de 3.000.000 euros: de 0 a 10 pontos.
4. Preço do contrato: 233.033,62 euros (192.589,77 euros preço sem IVE, mais 40.443,85 euros em conceito de IVE ao 21 %).
a) Para possíveis desaloxamentos: fixa-se uma quantidade máxima de 50.000 euros.
b) Revisão de preços de contratação: não poderão ser objecto de revisão.
5. Garantias exixir:
Provisório: não se exixir.
Definitiva ( %): 5 % do montante de adjudicação do contrato, sem incluir o IVE.
Complementar: equivalente ao 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE. Esta garantia constituir-se-á separadamente e poderá ser devolvida uma vez que se formalize a acta de recepção.
6. Requisitos específicos do contratista:
a) Classificação (grupo, subgrupo e categoria) (de ser o caso): não se exixir, mas a classificação no grupo C, subgrupos 1, 2, 4, 6, 7, 8 e 9, categoria 2, servirá para acreditar a solvencia.
b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: exixir de conformidade com o previsto na cláusula 11ª, nº 2, ponto 1.1, letra K do rogo de cláusulas administrativas particulares.
7. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:
a) Data limite de apresentação: dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no último dos boletins onde apareça (DOG ou BOP).
b) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Arzúa; através dos sobres A, B e C previstos na cláusula 11ª, nº 2, ponto 1, ponto 2 e ponto 3, respectivamente, do rogo de cláusulas administrativas particulares. Poder-se-á utilizar o sistema de envio por correio, nos termos que figuram na cláusula 11ª, nº 1, do citado rogo.
8. Abertura de ofertas:
a) Abertura do sobre A: no prazo máximo de um mês, desde a data de finalização do prazo para apresentar as ofertas, a mesa de contratação examinará a documentação administrativa e comunicará aos licitadores os defeitos ou esclarecimentos e o prazo para emendar.
b) Abertura do sobre B: num prazo não superior a 7 dias, contados desde a abertura da documentação administrativa, em acto público, no lugar, na data e na hora que se comunicarão mediante a sua publicação no perfil de contratante.
c) Abertura do sobre C: uma vez emitido o correspondente relatório pelo Comité de Peritos, a mesa de contratação procederá em acto público à abertura do sobre C no lugar, na data e na hora que se assinalem no tabuleiro de anúncios e no perfil de contratante.
d) Endereço: r/ Santiago, nº 2, Arzúa (A Corunha).
e) Localidade e código postal: Arzúa 15810.
9. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario, até um montante máximo de 1.500 euros, que deverá abonar antes da formalização do contrato.
10. Outras despesas: de conformidade com o previsto na cláusula 21ª, nº 3 do rogo de cláusulas administrativas particulares.
Arzúa, 14 de fevereiro de 2018
José Luis García López
Presidente da Câmara