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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 45 Segunda-feira, 5 de março de 2018 Páx. 12816

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Arzúa

ANÚNCIO para a contratação das obras de demolição do sexto andar e derradeiro no edifício número 2 da rua de Lugo e posterior construção da coberta deste, incluída a confecção prévia dos projectos técnicos.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Câmara municipal de Arzúa (A Corunha).

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria.

c) Obtenção de documentação e informação: na página web da câmara municipal:

1º. Domicílio: r/ Santiago, nº 2.

2º. Localidade e código postal: Arzúa 15810.

3º. Telefone: 981 50 00 00.

4º. Telefax: 981 50 09 14.

5º. Correio electrónico: irene.couselo@concellodearzua.com.

6º. Endereço da internet do perfil de contratante: www.concellodearzua.com.

7º. Data limite de obtenção de documentação e informação: antes de que remate o prazo de dois meses, para a apresentação de proposições.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: misto de obra e serviço, conforme o disposto no artigo 6, nº 1 e 12 do TRLCSP, já que se contratam conjuntamente a elaboração do projecto técnico e a execução das obras, em aplicação do disposto no artigo 124 da referida norma.

b) Descrição: contratação por procedimento aberto das obras de demolição do sexto andar e último no edifício nº 2 da rua de Lugo (Arzúa) e posterior construção da coberta deste, incluída a confecção prévia dos projectos técnicos.

c) Lugar de execução: Arzúa.

d) Prazo de execução:

1º. Prestação de serviço de redacção de projecto técnico: dois meses desde a formalização do contrato.

2º. Execução da obra: seis meses contados desde a data da aprovação do projecto técnico de execução, ou desde a data em que se produza o desaloxamento efectivo dos vizinhos das plantas afectadas pela demolição, se esta data fosse posterior.

e) Admissão de prorrogação: o prazo contratual só se prorrogará se se condicionar as circunstâncias e requisitos exixir pela legislação vigente.

f) CPV (referência de nomenclatura): CPV2008: 45110000 e CPV2008: 45200000.

3. Tramitação e procedimento:

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: aberto.

c) Critérios de adjudicação:

I. Critérios não avaliables mediante fórmulas, dependentes de um julgamento de valor: até 80 pontos:

– Valoração do projecto básico: de 0 a 30 pontos.

– Medidas de segurança extraordinárias que se vão adoptar: de 0 a 20 pontos.

– Grau de conhecimento, experiência profissional e idoneidade dos meios humanos adscritos para o desenvolvimento dos trabalhos: de 0 a 30 pontos.

II. Critérios de valoração de aplicação automática mediante fórmulas: até 20 pontos.

– Oferta económica: de 0 a 10 pontos.

– Melhora do montante da póliza de seguro na modalidade de responsabilidade civil extracontractural exixir na cláusula 18ª do rogo, com o objecto de cobrir os danos materiais e/ou corporais e os prejuízos económicos ocasionados a terceiros, com respeito ao limite geral mínimo fixado de 3.000.000 euros: de 0 a 10 pontos.

4. Preço do contrato: 233.033,62 euros (192.589,77 euros preço sem IVE, mais 40.443,85 euros em conceito de IVE ao 21 %).

a) Para possíveis desaloxamentos: fixa-se uma quantidade máxima de 50.000 euros.

b) Revisão de preços de contratação: não poderão ser objecto de revisão.

5. Garantias exixir:

Provisório: não se exixir.

Definitiva ( %): 5 % do montante de adjudicação do contrato, sem incluir o IVE.

Complementar: equivalente ao 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE. Esta garantia constituir-se-á separadamente e poderá ser devolvida uma vez que se formalize a acta de recepção.

6. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação (grupo, subgrupo e categoria) (de ser o caso): não se exixir, mas a classificação no grupo C, subgrupos 1, 2, 4, 6, 7, 8 e 9, categoria 2, servirá para acreditar a solvencia.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: exixir de conformidade com o previsto na cláusula 11ª, nº 2, ponto 1.1, letra K do rogo de cláusulas administrativas particulares.

7. Apresentação de ofertas ou de solicitudes de participação:

a) Data limite de apresentação: dois meses desde o dia seguinte ao da publicação do anúncio de licitação no último dos boletins onde apareça (DOG ou BOP).

b) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Arzúa; através dos sobres A, B e C previstos na cláusula 11ª, nº 2, ponto 1, ponto 2 e ponto 3, respectivamente, do rogo de cláusulas administrativas particulares. Poder-se-á utilizar o sistema de envio por correio, nos termos que figuram na cláusula 11ª, nº 1, do citado rogo.

8. Abertura de ofertas:

a) Abertura do sobre A: no prazo máximo de um mês, desde a data de finalização do prazo para apresentar as ofertas, a mesa de contratação examinará a documentação administrativa e comunicará aos licitadores os defeitos ou esclarecimentos e o prazo para emendar.

b) Abertura do sobre B: num prazo não superior a 7 dias, contados desde a abertura da documentação administrativa, em acto público, no lugar, na data e na hora que se comunicarão mediante a sua publicação no perfil de contratante.

c) Abertura do sobre C: uma vez emitido o correspondente relatório pelo Comité de Peritos, a mesa de contratação procederá em acto público à abertura do sobre C no lugar, na data e na hora que se assinalem no tabuleiro de anúncios e no perfil de contratante.

d) Endereço: r/ Santiago, nº 2, Arzúa (A Corunha).

e) Localidade e código postal: Arzúa 15810.

9. Despesas de publicidade: serão por conta do adxudicatario, até um montante máximo de 1.500 euros, que deverá abonar antes da formalização do contrato.

10. Outras despesas: de conformidade com o previsto na cláusula 21ª, nº 3 do rogo de cláusulas administrativas particulares.

Arzúa, 14 de fevereiro de 2018

José Luis García López
Presidente da Câmara