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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Sexta-feira, 2 de março de 2018 Páx. 12482

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 27 de fevereiro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016, pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2018, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 2 de dezembro de 2016 (DOG núm. 240, de 19 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes que se apresentaram ao terceiro exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, assim como na Resolução deste tribunal de 15 de janeiro de 2018, superaram o terceiro exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de 17,50 pontos. Tal e como estabelece a convocação, não se somaram as qualificações das duas provas de que consta o terceiro exercício se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se considera superado o exercício.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de Função Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2018

Pablo Leis Mol
Presidente do tribunal