Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 8/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón Pérez Cerviño contra a empresa Micar Estrada de Construcciones, S.L., sobre despedimento, ditou-se diligência de ordenação, auto despachando execução e decreto de 1 de fevereiro de 2018 impugnables em reposição no prazo de três dias, que se encontram à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Micar Estrada de Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no DOG.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 1 de fevereiro de 2018
O letrado da Administração de justiça