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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 Páx. 11580

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 31 de janeiro de 2018 pela que se lhes notifica aos interessados a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário, pela não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal na habitação de promoção pública que consta como último domicílio conhecido, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento na qual se lhes dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento dever-se-á efectuar ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2018

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: LU90502, conta 78.

Nome: Pablo Iglesias Corredoira, com DNI XXXXX485Q, e comunidade hereditaria de Santiago Iglesias Martín e Mercedes Corredoira Rodríguez.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil) a Pablo Iglesias Corredoira e à comunidade hereditaria de Santiago Iglesias Martín e Mercedes Corredoira Rodríguez da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1996 ao Instituto Galego da Vivenda e Solo por Santiago Iglesias Martín e Mercedes Corredoira Rodríguez.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.