Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2106/2017 desta secção, seguido por instância de José Luis Gómez Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Hidrocantábrico Energía, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., Alstom Power, S.A., administração concursal Oficinas y Aplicaciones dele Eume (Fco. Javier Gosende Redondo) sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça,ª M Assunção Bairro Calle.
A Corunha, 31 de janeiro de 2018
O anterior escrito subscrito pelo letrado Federico Novo Rogo, em nome e representação de José Luis Gómez Martínez, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias e atéñase ao acordado na dilixenciade de ordenação de 23 de janeiro de 2018. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.
Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.
A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.
Comunique-se ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala tem sida impugnada em casación para unificação de doutrina.
Notifiquem-se as partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.
Acordo-o e assino. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 31 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça