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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018 Páx. 11242

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2106/2017-SGP).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2106/2017 desta secção, seguido por instância de José Luis Gómez Martínez contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Hidrocantábrico Energía, S.A., Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., Alstom Power, S.A., administração concursal Oficinas y Aplicaciones dele Eume (Fco. Javier Gosende Redondo) sobre recarga de acidente, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação da letrado da Administração de justiça,ª M Assunção Bairro Calle.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018

O anterior escrito subscrito pelo letrado Federico Novo Rogo, em nome e representação de José Luis Gómez Martínez, una ao recurso da sua razão junto com as suas cópias e atéñase ao acordado na dilixenciade de ordenação de 23 de janeiro de 2018. Emprácense as demais partes para que compareçam por escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias do supracitado escrito e designando um domicílio para notificações na sede da supracitada sala. Dever-se-á acreditar a representação da parte de não constar previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao supracitado tribunal.

A parte recorrente percebe-se comparecida de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 2 da Corunha que a resolução desta sala tem sida impugnada em casación para unificação de doutrina.

Notifiquem-se as partes e faça-se-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum.

Acordo-o e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Oficinas y Aplicaciones dele Eume, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 31 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça