V91 remoção do titor 165/2016.
Procedimento origem: general 13/2016.
Sobre tutela.
Eu, Luzia García González, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 do Porriño, faço saber que no procedimento de remoção do titor, seguido por instância do Ministério Fiscal contra Filipa Nieves Crespo Pernas, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é:
«Decreto a remoção de Filipa Nieves Crespo Pernas do cargo de titora de Débora Crespo Pernas, que cessará no exercício do cargo. Requeira-se a titora cessada para que no prazo de três meses presente conta geral da sua gestão.
Designo como titora de Débora Crespo Pernas a Funga que, depois de aceitação e juramento desta, deverá exercer as funções inherentes ao seu cargo e cumprir com as obrigações reguladas no Código civil e, em especial, a de inventário e rendição anual das contas da tutela.
Requeira-se a titora removida, Filipa Nieves Crespo Pernas, para que faça entrega dos bens da tutelada que estejam no seu poder à nova titora uma vez aceitado o cargo, sob inventário. Inscreva-se esta resolução no registro civil correspondente, ao que se remeterá o oportuno testemunho.
E firme que seja esta resolução, cite-se também a nomeada titora Funga para que compareça neste julgado com o objecto de aceitar o cargo e jurar ou prometer desempenhar bem e fielmente, sendo informado nesse acto de quais são as suas obrigações como titora. Verificado o anterior, livre-se testemunho desta resolução ao registro civil correspondente ao domicílio da tutelada com o fim de proceder também à inscrição do cargo tutelar.
Assim o acorda, manda e assina, Sofía Gil García, juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 do Porriño».
E para que sirva de notificação em legal forma a Filipa Nieves Crespo Pernas, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
O Porriño, 15 de janeiro de 2018