Procedimento: S1C Secção I declaração concurso 391/2017
Debedor: Miguel Ángel Ramos Varela
Procuradora: Pamela Cousillas Fernández
Administrador concursal: Manuel Gandoy Rodríguez
Providência
Juíza/magistrada juíza: Montserrat Blanco Pinheiro.
Em Chantada o vinte e quatro de janeiro de dois mil dezoito.
Apresentado o anterior escrito pela administração concursal junto com o relatório, de conformidade com o disposto no artigo 74 da LC, acordo:
1. Unir ao presente procedimento concursal o relatório da administração concursal, e os seus documentos, com o inventário de bens e direitos.
2. Comunicar a apresentação do relatório às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que podem examinar o relatório e os documentos complementares no escritório judicial.
3. Anunciar a apresentação do relatório por meio de edito que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial e vista a lista de credores no Diário Oficial da Galiza.
4. Nos edito faça-se saber aos interessados que no prazo de dez dias, computado desde a última publicação, poderão impugnar tanto o inventário de bens e direitos coma a lista de credores naquilo que considerem que lhes é prexudicial.
5. Para os demais interessados o prazo de dez dias computarase desde a publicação do contido desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Dos escritos de impugnação dever-se-á dar deslocação às demais partes comparecidas ao amparo do que estabelece o artigo 2765 e seguintes da LAC.
Modo de impugnação: recurso de reposição no prazo de cinco dias ante este tribunal, sem efeitos suspensivos.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 25 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente de algum dos anteriores.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander, na conta deste expediente 2286 0000 00 0391 17, assinalando no campo conceito a indicação «recurso» seguida do código «00 civil-reposição». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «00 civil-reposição».
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.
O/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça