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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Terça-feira, 20 de fevereiro de 2018 Páx. 10956

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Chantada

EDITO (391/2017).

Procedimento: S1C Secção I declaração concurso 391/2017

Debedor: Miguel Ángel Ramos Varela

Procuradora: Pamela Cousillas Fernández

Administrador concursal: Manuel Gandoy Rodríguez

Providência

Juíza/magistrada juíza: Montserrat Blanco Pinheiro.

Em Chantada o vinte e quatro de janeiro de dois mil dezoito.

Apresentado o anterior escrito pela administração concursal junto com o relatório, de conformidade com o disposto no artigo 74 da LC, acordo:

1. Unir ao presente procedimento concursal o relatório da administração concursal, e os seus documentos, com o inventário de bens e direitos.

2. Comunicar a apresentação do relatório às partes comparecidas, fazendo-lhes saber que podem examinar o relatório e os documentos complementares no escritório judicial.

3. Anunciar a apresentação do relatório por meio de edito que se fixarão no tabuleiro de anúncios deste escritório judicial e vista a lista de credores no Diário Oficial da Galiza.

4. Nos edito faça-se saber aos interessados que no prazo de dez dias, computado desde a última publicação, poderão impugnar tanto o inventário de bens e direitos coma a lista de credores naquilo que considerem que lhes é prexudicial.

5. Para os demais interessados o prazo de dez dias computarase desde a publicação do contido desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Dos escritos de impugnação dever-se-á dar deslocação às demais partes comparecidas ao amparo do que estabelece o artigo 2765 e seguintes da LAC.

Modo de impugnação: recurso de reposição no prazo de cinco dias ante este tribunal, sem efeitos suspensivos.

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 25 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente de algum dos anteriores.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Santander, na conta deste expediente 2286 0000 00 0391 17, assinalando no campo conceito a indicação «recurso» seguida do código «00 civil-reposição». Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação «recurso» seguida do código «00 civil-reposição».

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a juiz/ao/a letrado/a da Administração de justiça