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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018 Páx. 10793

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2018 pela que se anuncia a contratação do serviço de evolução funcional do Ponto geral de entrada de facturas, Sistema electrónico de facturação e o Registro Contável de Facturas da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante tramitação documentalmente simplificar.

1. Entidade adxudicadora:

a) Organismo: Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec).

b) Dependência que tramita o expediente: Departamento de Gestão Económica e Regime Interno do Cixtec.

c) Obtenção da documentação e informação:

1º. Dependência: Cixtec.

2º. Endereço: r/ Domingo Fontán, 9.

3º. Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15702.

4º. Telefone: 981 54 13 37.

5º. Telefax: 981 54 12 70.

6º. Endereço electrónico: contratacion.rexistro@cixtec.es.

7º. Endereço da internet do perfil do contratante: www.cixtec.es.

8º. Data limite de obtenção da documentação e informação: coincide com a data limite de apresentação de ofertas.

d) Número de expediente: CXT-2017-0051.

2. Objecto do contrato:

a) Tipo: serviços.

b) Descrição do objecto: evolução funcional do Ponto geral de entradas de facturas, Sistema Electrónico de facturação (SEF) e o Registro Contável de Facturas da Comunidade Autónoma da Galiza, mediante tramitação documentalmente simplificar.

c) Lugar de execução: o indicado no rogo de prescrições técnicas.

d) Prazo de execução: 24 meses desde a formalização do contrato.

e) Admissão de prorrogação: não.

f) CPV: 72212000-4.

3. Requisitos mínimos de solvencia:

a) Solvencia económica e financeira.

Médio: volume anual de negócios do licitador, referido ao ano de maior volume de negócio dos três últimos exercícios concluídos.

Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite num dos três últimos exercícios que supera a quantia de 147.750,00 € de volume de negócios. No caso de empresas cujo período de actividade não abrange os três últimos exercícios, é necessário apresentar a cifra de negócios do período de actividades da empresa, que deverá ser superior, em todo o caso, à quantia referida anteriormente, por ano ou fracção de ano acreditado.

O volume anual de negócios do licitador ou candidato acreditar-se-á por meio das suas contas anuais aprovadas e depositadas no Registro Mercantil, se o empresário estiver inscrito no dito registro, e, no caso contrário, pelas depositadas no registro oficial em que deva estar inscrito. Os empresários individuais não inscritos no Registro Mercantil acreditarão o seu volume de negócios mediante o seus livros de inventários e contas anuais legalizados pelo Registro Mercantil.

b) Solvencia técnica ou profissional.

Médio: relação dos principais serviços ou trabalhos similares ao objecto da presente contratação realizados nos últimos cinco anos, que inclua montante, datas e o destinatario, seja público ou privado.

Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite nos últimos cinco anos a realização de trabalhos similares ao objecto da presente contratação, cujo montante anual acumulado no ano de maior execução seja igual ou superior à anualidade média do contrato, IVE não incluído.

Considerar-se-á solvente o licitador que acredite a realização de trabalhos por um montante de 98.500,00 €, IVE não incluído.

Os serviços ou trabalhos efectuados acreditar-se-ão da seguinte forma:

– Quando o destinatario seja uma entidade do sector público: mediante certificados expedidos ou vistos pelo órgão competente.

– Quando o destinatario seja um sujeito privado: mediante um certificado expedido por este ou mediante uma declaração do empresário.

c) Concreção dos critérios de solvencia.

Médio: nomes e qualificação profissional do pessoal responsável por executar a prestação.

A equipa mínima que deverão atribuir ao projecto consistirá em:

– Um (1) chefe de projecto.

– Três (3) técnicos.

Critério: considerar-se-á solvente o licitador que acredite que cada um dos componentes da equipa mínima proposta para a execução do contrato participou, ao menos, num projecto de similares características técnicas e funcional às definidas no rogo de prescrições técnicas, isto é, em pontos gerais de entrada de facturas, sistemas electrónicos de facturação, registros contável de facturas ou similares, durante ao menos seis (6) meses nos últimos cinco (5) anos.

4. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação:

a) Tramitação: ordinária, documentalmente simplificar.

b) Procedimento: aberto.

c) Forma: pluralidade de critérios.

d) Critérios de adjudicação: os estipulados no rogo de cláusulas administrativas particulares.

5. Valor estimado do contrato:

Montante: 197.000,00 euros.

6. Orçamento base de licitação:

a) Montante neto: 197.000,00 euros. Montante total: 238.370,00 euros, distribuído nas seguintes anualidades:

Exercício 2018: 93.000,00 €.

Exercício 2019: 116.000,00 €.

Exercício 2020: 29.370,00 €.

7. Garantias exixir:

Definitiva: 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE.

8. Requisitos específicos do contratista:

a) Classificação: veja-se o rogo de cláusulas administrativas particulares.

b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica ou profissional (de ser o caso): a que figura no rogo de cláusulas administrativas particulares.

9. Apresentação das ofertas:

a) Data limite de apresentação de ofertas:

1º. Ofertas apresentadas através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex): o prazo de apresentação rematará às 14.00 horas do décimo quinto (15) dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza.

2º. Ofertas apresentadas em sobre fechado: o prazo de apresentação rematará às 14.00 horas do décimo quinto (15) dia natural contado a partir do seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza. De coincidir o dito dia em sábado ou feriado, o prazo para a apresentação das ofertas rematará o primeiro dia hábil seguinte. Quando a proposição se envie por correio, o licitador deverá justificar a data de imposição de envio no escritório de Correios e comunicar ao órgão de contratação a remissão da dita oferta mediante telegrama ou fax (981 54 12 70) no mesmo dia.

b) Modalidade de apresentação: a indicada no rogo de cláusulas administrativas particulares.

c) Lugar de apresentação:

1º. Documentação apresentada através do Sistema de licitação electrónica da Xunta de Galicia (Silex). Endereço electrónico: www.conselleriadefacenda.es/silex.

2º. Documentação apresentada em sobre fechado:

Dependência: Registro Geral do Cixtec.

Endereço: r/ Domingo Fontán, nº 9.

Localidade e código postal: Santiago de Compostela 15702.

d) Admissão de variantes: não se admitem.

e) Prazo durante o qual o licitador estará obrigado a manter a sua oferta: dois (2) meses.

10. Abertura das ofertas:

a) Entidade: Cixtec.

b) Endereço: r/ Domingo Fontán, nº 9.

c) Localidade: Santiago de Compostela.

d) Descrição: a data e a hora das mesas de abertura de critérios cuantificables mediante julgamento de valor e de critérios avaliables de forma automática por aplicação de fórmulas serão publicadas oportunamente no perfil de contratante e comunicar-se-lhes-ão aos licitadores.

11. Despesas de anúncios: as despesas de anúncios serão por conta do adxudicatario e serão, no máximo, de 11,04 € por linha publicado no DOG.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2018

M. Mauro Fernández Dabouza
Director geral do Centro Informático para a Gestão Tributária,
Económico-Financeira e Contável