Expediente: IN407A 2016/1238-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: anexo 1 recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.
Câmara municipal: Oleiros.
Características técnicas: linha eléctrica em media tensão soterrada SAD-704 de CT Joez a CT O Xunqueiro, a 15 kV, com um comprimento de 1,150 km, com a origem em cela de linha projectada para instalar no CT Joez (expediente 27.273), para reformar motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final na cela de linha projectada para instalar no CT O Xunqueiro (expediente 25.643) para reformar.
Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2.10.2015).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, do 27.12.2013).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, do 27.12.2000).
– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, do 17.12.1954).
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).
A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se junta com este acordo.
A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.
Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A Corunha, 25 de janeiro de 2018
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Expediente: IN407A 2016/1238-1.
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Denominação: anexo 1 recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.
Câmara municipal: Oleiros.
Relação de proprietários, bens e direitos afectados:
Nº de prédio |
Lugar |
Cultivo |
Proprietário |
Afecção de solo |
Afecção de solo por servidão de passagem |
||||
Apoio nº |
m2 |
ml aér |
ml sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
||||
5 |
O Castelo |
Monte baixo |
Desconhecido |
63,0 |
189,0 |