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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10612

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Oleiros (expediente IN407A 2016/1238-1.)

Expediente: IN407A 2016/1238-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: anexo 1 recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.

Câmara municipal: Oleiros.

Características técnicas: linha eléctrica em media tensão soterrada SAD-704 de CT Joez a CT O Xunqueiro, a 15 kV, com um comprimento de 1,150 km, com a origem em cela de linha projectada para instalar no CT Joez (expediente 27.273), para reformar motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2 Al e final na cela de linha projectada para instalar no CT O Xunqueiro (expediente 25.643) para reformar.

Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, do 27.12.2013).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, do 27.12.2000).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, do 17.12.1954).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho de 1957).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figuram no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, 2-2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 25 de janeiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente: IN407A 2016/1238-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação: anexo 1 recuamento LMT SAD-704 contorno Faro de Mera.

Câmara municipal: Oleiros.

Relação de proprietários, bens e direitos afectados:

Nº de prédio

Lugar

Cultivo

Proprietário

Afecção de solo
em pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem
de energia eléctrica

Apoio nº

m2

ml aér

ml sot.

m2 aér.

m2 sot.

5

O Castelo

Monte baixo

Desconhecido

63,0

189,0