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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 34 Sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018 Páx. 10609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2018, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Muxía (expediente IN407A 2017/136-1).

Expediente: IN407A 2017/136-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Denominação da instalação: recuamento LMT Parque eólico de Muxía.

Câmara municipal: Muxía.

Factos:

1. O 30 de agosto de 2017 o promotor solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a sua inserção no DOG núm. 236, de 14 de dezembro de 2017, e no BOP núm. 224, de 24 de novembro.

3. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectados. O promotor manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

4. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram um relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas:

1. A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

2. O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

3. O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

4. O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

5. O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o regulamento electro técnico para baixa tensão.

6. As características técnicas da instalação são as seguintes:

– (Afecção 1.2) LMTA a 20 kV, de 117 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 28-38-A18-4 projectado tipo C-14/3000 (substitui-se o existente tipo HV-13/250), intercalado na LMTA POT-806 (expte. 50.600) no trecho entre a dereivada aos CT Queiroso (expte. 50.600) e Nemiña (expte. 50.600), e final no apoio nº 28-38-A18-5 tipo C-14/3000 (substitui-se o existente tipo HV-13/250) intercalado na LMTA POT-806 (expte. 50.600) onde se realiza a derivação ao CT particular Nemiña Aserradero (15PJE2).

– (Afecção 1.4) LMTS a 20 kV, de 386 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×240 mm2  Al, com origem no passo A/S do apoio nº 28-38-A17-29 projectado tipo C-14/3000 (substitui o existente situado nas proximidades) da LMT POT-806 (expte. 50.600), situado no trecho entre a derivada ao CT Martineto (expte. 432/06) e o CT Cuño (expte. 50.600) e final no passo A/S do apoio nº 28-38-A17-30 tipo C-16/3000 projectado (substitui o existente situado nas proximidades), situado no trecho entre a derivada ao CT Martineto e o CT Cuño. Retirar-se-á um trecho de LMTA existente LA-56 de 299 m.

– (Afecção 1.7) Novas correntes de suspensão cruzamento entre os apoios nº 28-38-A17-24 e 28-38-A17-25 existentes, no trecho existente entre a derivada ao CT Vilela (expte. 50.600) e a derivada ao CT Martineto (expte. 432/06).

O orçamento da instalação segundo o projecto é de 53.837,11 €.

7. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à instalação de distribuição eléctrica indicada.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá apresentar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual se juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado do director da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim coma das regulamentações e normas oportunas, na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que fossem de aplicação segundo a legislação vigente, em especial a relativa à ordenação do território e o ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 24 de janeiro de 2018

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha