No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse efectuar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que compareça pessoalmente ou devidamente representada na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa no procedimento que se relaciona no supracitado anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 5 fevereiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: reint. 2017/013-5.
Nº de expediente de gestão: TR 341O 2014/245-5.
Nome: Cavaleiro Pino, Lorena.
NIF: 35577160R.
Último endereço conhecido: rua Ador, nº 1, bloco 3, 3º J. 36470 Salceda de Caselas (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 14 de maio de 2014, pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo para quinta-feira menores de 30 anos, co-financiado pelo Fundo Social Europeu, e se procede a sua convocação para o ano 2014.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de dois anos.
Preceito infringido: artigo 13.b) da supracitada Ordem de 14 de maio de 2014.
Conteúdo da resolução: resolução de reintegro total.
Data da resolução: 14.12.2017.