No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação do acordo de início de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que, no prazo de dez (10 dias), contado desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, compareça pessoalmente ou devidamente representada no Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo; rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para ter conhecimento do contido daquela, advertindo-lhe de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para alegar o que mais convenha aos seus interesses no prazo de quinze (15) dias, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante a Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria de Pontevedra.
Pontevedra, 5 de fevereiro de 2018
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente de reintegro: Reint. 2017/032-5.
Número de expediente de gestão: TR 341D 2011/2374-5.
Nome: Vicenlle-Parejo Bravo, Silvia.
NIF: 76929432K.
Último endereço conhecido: rua Joaquín Costa, nº 35-6º D. 36001 Pontevedra (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 17 de março de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e se procede à sua convocação para o ano 2011.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17.1.a) da supracitada Ordem de 17 de março de 2011.
Conteúdo do acordo: início do procedimento de reintegro total.
Data do acordo: 21.12.2017.