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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018 Páx. 9791

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 144/2017).

Execução de títulos judiciais 144/2017

Procedimento origem: despedimento objectivo individual 250/2016

Sobre despedimento

Candidato: José Manuel Mera Ben

Advogada: María Sol Romero Salgado

Demandado: Iglesias Caneda, S.L., Fogasa

Advogado/a: letrado do Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no processo seguido por instância de José Manuel Mera Ben contra Iglesias Caneda, S.L. acordou-se notificar parte dispositiva do decreto do 30.11.2017 ditado no procedimento ETX 144/2017 a Iglesias Caneda, S.L., em ignorado paradeiro:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Iglesias Caneda, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 31.484,16 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 22.502,76 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, resultando um total de 53.986,92 euros, em conceito de principal, mais 5.398,69 euros que provisionalmente se orçam em conceito de juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela aberta em Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0214 14. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0144 17. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe e indicar no campo de observações a data da resolução impuganda utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação a Iglesias Caneda, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça