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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9478

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 987/2015).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 987/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Santiago Miguel Fernández Rodríguez contra a empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L., com intervenção processual de Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença, cujo encabeçamento e parte resolutiva dizem:

«Sentença

A Corunha, 18 de janeiro de 2018.

Jorge Há Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 987/2015 sendo parte neste, de um lado como candidato Santiago Miguel Fernández Rodríguez, assistido pelo letrado Fernando José Méndez Sanjurjo, e como demandado Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L., que não comparece, com intervenção processual de Fogasa, que não comparece, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Parte dispositiva

Que, estimando em parte a demanda interposta pelo candidato Santiago Miguel Fernández Rodríguez, devo condenar e condeno a empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L. a que abone ao candidato a quantidade de 2.812,02 €, mais o 10 % de juro por mora a respeito da quantidade que possui carácter salarial.

Notifique-se esta resolução às partes às cales se fará saber que contra esta só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de ter consignado a quantidade objecto de condenação na “conta de depósitos e consignações” que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E, para que sirva de notificação em legal forma a Transportes Logísticos Pocomaco, S.R.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça