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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9480

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de sentença (DSP 552/2017).

Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 552/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Lorenzo Oliart Farfán contra a empresa Taberna Ele Gallinero, S.L. e Fogasa sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: despedimento 552/2017

Candidato: Adrián Lorenzo Oliart Farfán

Letrado: Sr. Martínez Ramonde

Demandado: Taberna Ele Gallinero, S.L. e Fogasa

Sentença 14/2018.

A Corunha, 11 de janeiro de 2018

Resolução:

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por Adrián Lorenzo Oliart Farfán contra a empresa Taberna Ele Gallinero, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Yodo isto com condenação da empresa ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2º. A indemnização que deverá abonar a empresa demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 9.128,32 euros.

3º. Condeno a empresa demandanda a que lhe abone ao trabalhador os salários de tramitação, desde a data do despedimento e até a extinção da relação laboral no dia de hoje, calculados a razão de 41,92 euros/dia, o que supõe a quantidade de 10.521,92 euros.

4º. O Fogasa dever-se-á ater ao estabelecido na presente resolução.

Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo. Assinado.

Publicado no dia da sua data. Assinado: Marta Yanguas dele Valle».

E para que conste e sirva de notificação a Taberna Ele Gallinero, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça