O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza (DOG núm. 77, de 22 de abril) tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.
O capítulo III do citado Decreto 63/2013 –artigos 7 a 10– regula os comités territoriais de ética de investigação, e prevê a sua constituição, depois de acreditação, para três âmbitos geográficos de actuação:
– A Corunha e Ferrol.
– Santiago de Compostela-Lugo (que inclui as áreas sanitárias de Santiago de Compostela, Lugo Cervo-Burela e Monforte de Lemos).
– Pontevedra-Vigo-Ourense (que inclui as áreas sanitárias do Salnés, Pontevedra, Vigo, Ourense e O Barco de Valdeorras).
O 26.1.2018 teve entrada na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade o escrito que apresentou Luzia Fuster Sanjurjo, vice-presidenta do Comité Territorial de Ética de Investigação da Corunha-Ferrol no que, ao amparo do que dispõe o artigo 11 do Decreto 63/2013, solicita a renovação da acreditação do citado comité territorial.
Uma vez examinada a documentação apresentada junto com a supracitada solicitude, e depois de comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 9 e 11.4 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, o 31.1.2018 o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, de acordo com o disposto no artigo 11.7 do dito decreto, uma proposta favorável à renovação da acreditação daquele comité, assim como uma proposta de designação dos seus membros.
Por todo o anterior, de conformidade com o disposto nos números 5 do artigo 9, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11, do Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,
RESOLVO:
Primeiro. Conceder a acreditação do Comité Territorial de Ética de Investigação da Corunha e Ferrol, a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.
Segundo. A sua sede coincidirá com a do Comité Autonómico de Ética da Investigação com medicamentos da Galiza (CEIm-G) em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, da Conselharia de Sanidade.
Terceiro. Nomear como membros do Comité Territorial de Ética de Investigação da Corunha e Ferrol as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.
Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018
Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade
ANEXO
Membros do Comité Territorial de Ética da Investigação A Corunha-Ferrol:
• Natalia Qual Purriños
• Juana María Cruz dele Rio
• Luzia Fuster Sanjurjo
• Portal González Lorenzo
• Begoña Graña Suárez
• Ángel López-Silvarrey Varela
• María dele Carmen Mella Pérez
• Alejandro Pazos Sierra
• Gonzalo Peña Pérez
• Sonia Pertega Díaz
• José María Rumo Prieto
• Carlos Rodríguez Moreno
• Isabel Sastre Gervas