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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 Páx. 9326

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 1 de fevereiro de 2018 pela que se concede a acreditação do Comité Territorial de Ética da Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense e se procede à nomeação dos seus membros.

O Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza (DOG núm. 77, de 22 de abril) tem por objecto determinar os fins, objectivos, funcionamento, composição e procedimento de acreditação do Comité Autonómico de Ética da Investigação da Galiza e dos comités territoriais de ética da investigação, como órgãos colexiados encarregados da valoração ética, metodolóxica e legal dos estudos de investigação com seres humanos, o seu material biológico ou os seus dados de carácter pessoal no seu respectivo âmbito de actuação.

O capítulo III do citado Decreto 63/2013 –artigos 7 a 10– regula os comités territoriais de ética de investigação, e prevê a sua constituição, depois de acreditação, para três âmbitos geográficos de actuação:

– A Corunha e Ferrol.

– Santiago de Compostela-Lugo (que inclui as áreas sanitárias de Santiago de Compostela, Lugo, Cervo-Burela e Monforte de Lemos).

– Pontevedra-Vigo-Ourense (que inclui as áreas sanitárias do Salnés, Pontevedra, Vigo, Ourense e O Barco de Valdeorras).

O 30.1.2018 teve entrada na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade o escrito que apresentou Alfonso Casas Losada, presidente do Comité Territorial de Ética de Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense no qual, ao amparo do que dispõe o artigo 11 do Decreto 63/2013, solicita a renovação da acreditação do citado comité territorial.

Uma vez examinada a documentação apresentada junto com a supracitada solicitude, e depois de comprovação do cumprimento do disposto nos artigos 9 e 11.4 do Decreto 63/2013, de 11 de abril, o 31.1.2018 o secretário geral técnico desta conselharia efectuou, de acordo com o disposto no artigo 11.7 do dito decreto, uma proposta favorável à renovação da acreditação daquele comité, assim como uma proposta de designação dos seus membros.

Por todo o anterior, de conformidade com o disposto nos números 5 do artigo 9, e nos números 1, 8 e 9 do artigo 11, do Decreto 63/2013, de 11 de abril, pelo que se regulam os comités de ética da investigação na Galiza, e de acordo com a proposta efectuada pela Secretaria-Geral Técnica desta conselharia,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder a acreditação do Comité Territorial de Ética de Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense, a qual se outorga por um período de quatro anos, contados a partir da data da presente resolução.

Segundo. A sua sede coincidirá com a do Comité Autonómico de Ética da Investigação com medicamentos da Galiza (CEIm-G) em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo de São Lázaro, s/n, da Conselharia de Sanidade.

Terceiro. Nomear como membros do Comité Territorial de Ética de Investigação de Pontevedra-Vigo-Ourense as pessoas que se relacionam no anexo desta resolução.

Santiago de Compostela, 1 de fevereiro de 2018

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Membros do Comité Territorial de Ética de Investigação Pontevedra-Vigo-Ourense:

• Iria Aparicio Rodríguez

• Jorge Luis Arias Otero

• Víctor dele Campo Pérez

• Alfonso Casas Losada

• Mª de las Mercedes Guerra García

• Adolfo Paradela Carreiro

• Mª Eva Pérez López

• Cristina Torreira Banzas

• Míriam Vázquez Campo

• Mª Assunção Verdejo González

• Marisol Aira Quintela

• María García Põe-te

• Juan Carlos Rodríguez García