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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 9234

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDITO (532/2016).

Procedimento origem: 532/2016

Sobre reclamação de quantidade

Candidato: Hierros Pedregal, S.L.

Procuradora: Cayetana Marín Couceiro

Advogado: José Basanta Collazo

Demandado: Manuel Durán Docampo

Eu, Virginia González Benedidt, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, faço saber que em virtude do acordado em resolução de data 22 de setembro nos autos de procedimento julgamento verbal número 532/2016, seguido por instância de Hierros Pedregal, S.L., com CIF B-36018091, com domicílio no lugar de Pedregal, s/n, 36680 A Estrada, representada pela procuradora Cayetana Marín Coucerio, face a Manuel Durán Docampo com NIF 52470891-W, com último domicílio conhecido em avenida de Cambados, nº 15, 4º D, 36600 Vilagarcía de Arousa, e de conformidade com o disposto nos artigos 497 em relação com o artigo 161 da LEC pelo presente edito notifica-se a Manuel Durán Docampo a sentença de data 2.5.2017 cuja parte dispositiva é do tenor literal seguinte:

Decido.

Que estimando na sua integridade a demanda formulada pela procuradora Sra. Marín Couceiro, em nome e representação de Hierros Pedregal, S.L., contra Manuel Durán Docampo, condeno o demandado a pagar à entidade candidata a quantidade de 3.062,53 euros, com os juros indicados no fundamento de direito terceiro desta sentença.

Impõem-se as custas ao demandado.

Notifique-se esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que não é firme, e que contra esta poderão interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra, por meio de um escrito que deverão apresentar neste julgado, num prazo de vinte dias desde a sua notificação. Para a interposição do recurso será necessário constituir um depósito de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado, de conformidade com o que estabelece a disposição adicional décimo quinta da LOPX, que será requisito para a sua admissão.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando e assino, Sofía Leonor Castro Verdes, juíza deste julgado e do seu partido judicial.

Vilagarcía de Arousa, 22 de setembro de 2017

A letrado da Administração de justiça.