BDNS (Identif.): 385300.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
Poderão ser beneficiárias destas ajudas os agrupamentos de empresas, nos termos previstos no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que realizem projectos de I+D+i em colaboração. As empresas poderão ser pequenas, medianas ou grandes segundo as definições contidas no artigo 2.
Os agrupamentos deverão estar constituídos, no mínimo, por três empresas não vinculadas entre sim e, no máximo, por seis empresas, devendo ser o tamanho do agrupamento o necessário para garantir uma gestão eficaz deste. No agrupamento poderá participar só uma grande empresa com a participação máxima assinalada no artigo 4.2 desta resolução. Em caso que no agrupamento não participe nenhuma pequena empresa, será necessário que, no mínimo, uma destas seja subcontratada por qualquer das empresas do agrupamento para desenvolver tarefas/actividades de I+D+i dentro do projecto.
Segundo. Finalidade
Esta resolução tem por objecto aprovar as bases pelas que se regerá a concessão das ajudas da Agência Galega de Inovação do programa Conecta Peme para fomentar a cooperação entre as PME e os demais agentes do Sistema regional de inovação, através do apoio a projectos de investigação, desenvolvimento e inovação orientados ao comprado e aliñados com os reptos e prioridades identificados na RIS3 Galiza.
Além disso, por meio desta resolução, convocam-se as supracitadas ajudas para o ano 2018 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IN852A), ajustando-se as ajudas concedidas no marco desta resolução ao estabelecido no Regulamento (UE) nº 651/2014.
Terceiro Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Montante
O montante total da convocação é de 27.000.000 euros, com a seguinte distribuição anual:
2018 (€) |
2019 (€) |
2020 (€) |
Total (€) |
710.000,00 |
17.500.000,00 |
8.790.000,00 |
27.000.000,00 |
As ajudas reguladas nesta resolução estarão co-financiado no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020: eixo 1 «Potenciar a investigação o desenvolvimento tecnológico e a inovação», prioridade de investimento 1.2 «O fomento do investimento empresarial em I+i, o desenvolvimento de vínculos e sinergias entre as empresas, os centros de investigação e desenvolvimento e o sector do ensino superior, em particular mediante o fomento do investimento no desenvolvimento de produtos e serviços, a transferência de tecnologia, a inovação social, a inovação ecológica, as aplicações de serviço público, o estímulo da demanda, a interconexión em rede, os agrupamentos e a inovação aberta através de uma especialização inteligente, e mediante o apoio à investigação tecnológica e aplicada, linhas piloto, acções de validação precoz dos produtos, capacidades de fabricação avançada e primeira produção, em particular, em tecnologias facilitadoras essenciais e difusão de tecnologias polivalentes», objectivo específico 1.2.1 «Impulso e promoção de actividades de I+i lideradas por empresas, apoio à criação e consolidação de empresas inovadoras e apoio à compra pública inovadora», actuação CPSO 1.2.1.7 «Projectos de inovação aberta para subministrar incentivos à cooperação entre as empresas».
A quantia máxima da ajuda que pode ser concedida aos projectos seleccionados determinar-se-á sobre o investimento subvencionável de cada beneficiário do agrupamento e será conforme aos limites de intensidade previstos nos artigos 25 e 29 do Regulamento (UE) nº 651/2014, de acordo com a seguinte tabela:
Pequena empresa |
Mediana empresa |
Grande empresa |
|
Investigação industrial com colaboração efectiva entre empresas |
80 % |
75 % |
65 % |
Desenvolvimento experimental com colaboração efectiva entre empresas |
60 % |
50 % |
40 % |
Inovação em matéria de processos e organização |
50 % |
50 % |
15 % |
Para o caso de que se subvencione um terceiro projecto a uma mesma entidade, a intensidade bruta de subvenção para essa entidade será reduzida num 15 %. Para o caso de que se subvencione um quarto projecto a uma mesma entidade, a intensidade bruta de subvenção para essa entidade será reduzida num 25 %. A partir do quinto projecto subvencionado para uma mesma entidade, a redução da sua intensidade bruta de subvenção será de 40 %.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O líder do agrupamento apresentará a solicitude no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia de publicação. Se o último dia do prazo fora inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês de vencimento não houvera dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o derradeiro dia do mês.
Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2017
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação