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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018 Páx. 9198

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Justiça, pela que se resolve definitivamente o concurso de deslocação para vagas vacantes entre funcionários dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, anunciado mediante a Resolução de 19 de junho de 2017.

Visto o expediente instruído como consequência do concurso de deslocações convocado mediante a Resolução de 19 de junho de 2017 e a Ordem JUS/646/2017 (Diário Oficial da Galiza e Boletim Oficial dele Estado de 7 de julho) para cobrir vagas vacantes dos corpos e escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa e de auxílio judicial da Administração de justiça, esta direcção geral, de conformidade com o disposto no título VIII da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, do poder judicial, em virtude da redacção dada ao referido título pela Lei orgânica 19/2003, de 23 de dezembro, de modificação daquela, assim como consonte o disposto no artigo 43 e seguintes do Regulamento de receita, provisão de postos de trabalho e promoção profissional do pessoal funcionário ao serviço da Administração de justiça, e na disposição derrogatoria única do Real decreto 1451/2005, de 7 de dezembro, pelo que se aprova o dito regulamento,

DISPÕE:

Primeiro. Fazer públicos, em anexo, os destinos que com carácter definitivo foram adjudicados aos funcionários que participaram no concurso de deslocações convocado mediante a resolução com a data supramencionado, que se correspondem com os relacionados no anexo I da resolução de convocação e as suas correspondentes resultas.

Segundo. Excluir do concurso de deslocações os funcionários que se relacionam na web do Ministério de Justiça (www.mjusticia.gob.és).

Terceiro. Declarar caducadas as instâncias apresentadas pelos participantes no presente concurso que não obtiveram destino, pelo que não serão tidas em conta em futuros concursos de deslocações.

Quarto. Declarar desertas as vagas não adjudicadas no presente concurso, que serão cobertas por funcionários de nova receita, salvo que por necessidades do serviço se pretendam amortizar.

As ditas vagas poder-se-ão anunciar novamente como vacantes em concurso ordinário em caso de que não se convoquem oposições ou de que a oferta pública de emprego que corresponda não faça necessário o anúncio de todas as desertas existentes.

Quinto. Para os funcionários que estejam em activo, em serviços especiais ou em excedencia voluntária pelo cuidado de familiares e não reingresen em nenhum dos corpos ou escalas a que se refere o presente concurso, sem que se incluam neste ponto os funcionários que estejam reingresados como provisórios, a demissão dever-se-á efectuar nas datas que a seguir se indicam: para tramitação processual e administrativa, o 12 de fevereiro de 2018, segunda-feira; para gestão processual e administrativa e auxílio judicial, o 16 de fevereiro de 2018, sexta-feira.

Sexto. A tomada de posse do novo destino obtido por concurso produzir-se-á, para os funcionários indicados no ponto anterior, nos três dias hábeis seguintes ao da demissão se não há mudança de localidade do funcionário, nos oito dias hábeis seguintes se implica mudança de localidade dentro da Comunidade Autónoma e nos vinte dias hábeis seguintes se implica mudança de comunidade autónoma, com excepção da Comunidade Autónoma de Canárias, da Comunidade Autónoma de Isoles Balears, da cidade de Ceuta e da cidade de Melilla, em que se produzirá num mês desde a demissão, tanto se o posto de trabalho nas ilhas ou nas cidades é o de origem como se é o de destino. O prazo posesorio será retribuído pela Administração competente a respeito do largo obtido em concurso.

Sétimo. Se a resolução comporta reingreso ao serviço activo à Administração de justiça nos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, procedente desde as situações administrativas de excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público, de excedencia voluntária por interesse particular, de excedencia voluntária por agrupamento familiar ou de suspensão de funções, incluindo neste ponto os funcionários que estejam adscritos como provisórios, o prazo posesorio será de vinte dias hábeis e dever-se-á computar desde o dia da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Este prazo posesorio não será retribuído.

Em caso que os funcionários reingresados por meio do presente concurso estejam adscritos como provisórios no corpo onde reingresan ou em activo noutro corpo ou escala da Administração de justiça e não queiram que se interrompa a sua relação de serviço com a Administração, bastará com que dentro do prazo posesorio de vinte dias hábeis tomem posse no novo corpo ou escala, tendo-os por cessados no seu antigo destino com a data imediatamente anterior à da sua posse no novo largo de reingreso. Para o efeito, dada a necessidade de contar com o tempo indispensável para efectuar a tomada de posse, poderão solicitar à chefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Serviço de Justiça), ou bem à gerência territorial de Justiça do seu actual destino, uma permissão retribuído de dois dias hábeis se há mudança de localidade, bardante naqueles casos em que tenham que se deslocar a Canárias, às Ilhas Baleares ou a Ceuta e Melilla, em cujo suposto a permissão poderá ser de até três dias hábeis, que se deverão desfrutar, em qualquer caso, dentro do prazo posesorio. A tomada de posse no novo destino efectuará durante os dias de permissão indicados.

A comunidade autónoma competente, ou a gerência territorial que corresponda, conceder-lhes-á a excedencia de ofício no corpo ou escala de procedência se esta se produz num corpo ou escala ao serviço da Administração de justiça, em cujo destino se terão por cessados com a data anterior à da sua posse nos corpos ou escalas de gestão processual e administrativa, de tramitação processual e administrativa ou de auxílio judicial, com o objecto de evitar a interrupção na percepção dos seus haveres.

Os funcionários interinos que actualmente ocupem as vagas que foram adjudicadas cessarão como consequência da posse dos titulares.

Para a formalização dos documentos de demissão e/ou tomada de posse, os funcionários dever-se-ão apresentar nas sedes das chefatura territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos seguintes endereços segundo a província onde esteja consistido o órgão judicial em que cessem ou em que obtiveram o largo adjudicado:

• Chefatura Territorial da Corunha,

Serviço de Justiça,

Largo de Luís Seoane, s/n,

Edifício Administrativo Monelos,

15008 A Corunha.

• Delegação Territorial de Vigo,

Serviço de Justiça,

Rua Concepção Arenal, nº 8, 4º andar,

36201 Vigo (Pontevedra).

• Chefatura Territorial de Lugo,

Serviço de Justiça,

Turno da Muralha, nº 70,

27071 Lugo.

• Chefatura Territorial de Ourense,

Serviço de Justiça,

Passeio da Habana, nº 79,

32004 Ourense.

Oitavo. Para o suposto de que um funcionário reingresado dos indicados no ponto sétimo tome posse antes dos dias 12 ou 16 de fevereiro num órgão judicial em que esteja destinado um funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares, ou um funcionário adscrito provisório que se deva transferir ao ter obtido um posto de trabalho no concurso, não se seguirá a ordem de demissão estabelecida no ponto quinto, senão que se deverá actuar da seguinte forma:

a) O funcionário reingresado tomará posse.

b) O funcionário em activo, em serviços especiais, em excedencia por cuidado de familiares ou em adscrição provisória cessará o mesmo dia da tomada de posse do reingresado, começando então a contar-lhe ao primeiro o prazo posesorio indicado no ponto sexto.

c) Se o funcionário cessado na alínea b) toma posse num órgão judicial ocupado por outro que ainda não cessou, actuar-se-á de igual modo que nas alíneas a) e b), e assim sucessivamente.

Quando tome posse um funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia voluntária por cuidado de familiares e não cessasse ainda um funcionário que deva reingresar ou que esteja adscrito provisório, dever-se-á actuar do seguinte modo:

d) O funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares tomará posse.

e) O funcionário que deva reingresar ou que esteja em adscrição provisória cessará o mesmo dia da tomada de posse do funcionário em activo, em serviços especiais ou em excedencia por cuidado de familiares, começando então a contar-lhe ao primero o prazo posesorio indicado no ponto sétimo.

f) Se o funcionário cessado na alínea e) toma posse num órgão judicial ocupado por outro que ainda não cessou, actuar-se-á de igual modo que nas alíneas d) e e), e assim sucessivamente.

Noveno. Contra a presente resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante a Direcção-Geral de Justiça, no prazo de um mês, segundo o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante os julgados competente do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, segundo o disposto no artigo 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; ambos os prazos se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Nota aclaratoria: adverte-se que o anexo, que contém os destinos que com carácter definitivo lhes foram adjudicados aos funcionários que participaram no concurso de deslocações, figura na publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2018

Juan José Martín Álvarez
Director geral de Justiça