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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 Páx. 8756

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Ortigueira

EDITO (329/2015).

Julgamento verbal 392/2015

Sobre outras matérias

Candidato: Federico Miranda Lage

Demandado: Império Clandestino

No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:

«Sentença.

Ortigueira, 13 de dezembro de 2016.

Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 392/2015 nos quais intervieram, como candidato, Federico Miranda Lage, e como demandado, a entidade Império Clandestino, declarada em rebeldia processual...

Resolução.

Estimo totalmente a demanda e devo condenar e condeno a Império Clandestino a abonar a Federico Miranda Lage a quantia de trezentos cinquenta euros (350,00), mais os juros legais desde a data da primeira reclamação extrajudicial realizada o 12 de fevereiro de 2014. Com imposição de custas à entidade demandado...».

E como consequência do ignorado paradeiro de Império Clandestino, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ortigueira, 20 de janeiro de 2017

O/a letrado/a da Administração de justiça