Julgamento verbal 392/2015
Sobre outras matérias
Candidato: Federico Miranda Lage
Demandado: Império Clandestino
No procedimento de referência ditou-se a resolução do teor literal seguinte:
«Sentença.
Ortigueira, 13 de dezembro de 2016.
Vistos por mim, Diana Vales Laguna, juíza titular do Julgado de Primeira Instância e Instrução Único de Ortigueira, os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 392/2015 nos quais intervieram, como candidato, Federico Miranda Lage, e como demandado, a entidade Império Clandestino, declarada em rebeldia processual...
Resolução.
Estimo totalmente a demanda e devo condenar e condeno a Império Clandestino a abonar a Federico Miranda Lage a quantia de trezentos cinquenta euros (350,00), mais os juros legais desde a data da primeira reclamação extrajudicial realizada o 12 de fevereiro de 2014. Com imposição de custas à entidade demandado...».
E como consequência do ignorado paradeiro de Império Clandestino, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ortigueira, 20 de janeiro de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça