A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-01516-S-2017 e mais dois por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 10 de janeiro de 2018
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula |
Denunciado DNI/CIF |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito |
Preceito |
Sanção proposta |
PÓ-01516-S-2017 PÓ0726AB |
Óscar Salgueiro Iglesias 53187418X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 da LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
PÓ-03361-O-2017 7662-HMN |
Logística dele Morrazo, S.L. B84587153 |
O excesso igual ou superior a 25 por cento sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 35 %. 3.8.2017; 19.32; A-52; 281,4 |
Art. 140.23 da LOTT |
Art. 143.1.h) da LOTT |
4.000 euros |
PÓ-03796-O-2017 9838-DSL |
Maribel E. Piedra Torres 77973649S |
Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço. |
Art. 142.8 da LOTT |
Art. 143.1.b) da LOTT |
201 euros |