Procedimento ordinário 247/2017c
Sobre reclamação de quantidade
Candidato: Javier Rodríguez Rolán
Procuradora: Luzia Saco Rodríguez
Advogado: Carlos Rodríguez Rivas
Demandado: Julio Vilacoba Sanmartín
Neste órgão judicial tramita-se procedimento ordinário 247/2017, seguido por instância de Javier Rodríguez Rolán contra Julio Vilacoba Sanmartín, no qual se ditou sentença cujo conteúdo é:
«Ourense, 6 de novembro de 2017.
Darío-Carpio Estévez Pérez, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, ditou a presente ao procedimento civil ordinário 247/2017, no qual é parte candidato Javier Rodríguez Rolán, representado pela procuradora Sra. Saco Rodríguez e assistido do letrado Sr. Rodríguez Rivas, face a Julio Vilacoba Sanmartín, que não contestou nem compareceu à audiência prévia, pelo que é declarado em situação de rebeldia processual.
Seguem factos.
Fundamentos de direito:
Quarto. Em aplicação do artigo 394 da LAC, princípio de vencimento objectivo, com estimação íntegra da demanda é procedente impor as custas processuais à parte demandado vencida.
Decido que, estimando a demanda apresentada por Javier Rodríguez Rolán, representado pela procuradora Sra. Saco Rodríguez, face a Julio Vilacoba Sanmartín, e na supracitada razão, condena-se este último a que abone a candidata a quantidade de 7.021,mais 17 euros os juros do modo já indicado.
No que diz respeito à custas, observe-se o acordado igualmente no ponto correspondente.
Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Ourense nos termos previstos na LAC na sua nova redacção.
Assim o acordo, mando e assino».
E para que sirva de notificação a Julio Vilacoba Sanmartín, com domicílio desconhecido, expeço este edito.
Ourense, 24 de novembro de 2017
O/a letrado/a da Administração de justiça