Eu, Carlota Fernández Ambrós, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certificar:
Que foi ditada sentença no julgamento verbal 917/2016, em que é candidato Preventiva Companhia de Seguros y Reaseguros, S.A. e demandado María Reyes González Fernández.
Da supracitada sentença os interessados poderão ter conhecimento íntegro na secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação que se deverá interpor ante este julgado no prazo de 20 dias contados a partir desta publicação.
E, como consequência do ignorado paradeiro da demandado María Reyes González Fernández, e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça