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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7817

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (266/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 266/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María José Ferro Adrán contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

a) Declarar a executada Limpiezas Ele Polígono, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 439,55 euros em conceito de principal, mais outros 43,95 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada, e expedir os testemunhos das resoluções procedentes para a sua apresentação ante o Fogasa, que poderão ser retirados nesta secretaria, uma vez que lhe seja notificado a presente resolução.

c) Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Limpiezas Ele Polígono, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 12 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça