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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Páx. 7815

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 264/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 264/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Digna María Redondo Farinha contra a empresa Inox Barbanza, S.L. e fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Acordo:

Declarar a executada Inox Barbanza, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 4.727,41 euros em conceito de principal, mais 472,74 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens do executado, e expedir os testemunhos das resoluções procedentes para a sua apresentação ante o Fogasa, que poderão ser retirados pela parte executante nesta secretaria, uma vez que lhe seja notificado o presente decreto.

Uma vez firme esta resolução, inscrever no registro correspondente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS)».

E para que sirva de notificação em legal forma a Inox Barbanza, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça