A Secretaria-Geral de Universidades é o órgão superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para a ordenação, planeamento e execução das competências em matéria de universidades e ensinos universitárias correspondentes a esta conselharia.
Desde a publicação do Decreto 222/2011, de 2 de dezembro, pelo que se regulam os ensinos universitários oficiais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, modificado pelo Decreto 161/2015, de 5 de novembro, um dos critérios estabelecidos pela Secretaria-Geral de Universidades é a racionalização da oferta do mapa de títulos do Sistema universitário da Galiza (SUG), já que a experiência dos últimos anos demonstrou uma clara deficiência relacionada com a aplicação do requisito mínimo de demanda nos títulos oficiais para serem dadas pelas universidades.
É competência da Secretaria-Geral de Universidades, reconhecida no Decreto 222/2011, a faculdade de permitir às universidades do SUG a não impartição de um título durante um curso académico, autorização que se poderá fazer extensible um ano mais, quando razões excepcionais devidamente justificadas pelas universidades assim o prevejam.
Em consequência, o secretário geral de Universidades, em virtude das competências e atribuições estabelecidas no Decreto 4/2013, de 10 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária,
RESOLVE:
Primeiro
Publicar a relação de mestrado universitários que não fazem parte da oferta de títulos oficiais nas universidades do Sistema Universitário da Galiza para o curso 2017/18:
Universidade de Santiago de Compostela:
• Mestrado universitário em Estudos Avançados sobre a Linguagem, a Comunicação e as suas Patologias (acordo de alternancia).
• Mestrado Erasmus Mundus Encrucilladas nas Narrativas Culturais (Crossways in Cultural Narratives).
Universidade de Vigo:
• Mestrado universitário em Direito de Empresa.
• Mestrado universitário em Energia e Sustentabilidade.
Segundo
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido nos artigos 107.1 e 114 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2018
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades