Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções, faço saber que neste julgado do social se ditou Resolução o 9 de janeiro de 2018, dirigida a Hornos Sandepan, S.L., contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber igualmente que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Hornos Sandepan, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 9 de janeiro de 2018
Mª Jesús Hernando Arenas
Letrado da Administração de justiça