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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018 Páx. 7439

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 808/2016).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 808/2016

Julgado de origem/autos: execução de títulos judiciais 28/2013 Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

Recorrentes: José Ángel Couto Ares, Juan Manuel Ferro Saavedra

Advogada: María Luisa Arosa Barbeira

Procuradora: Marta Díaz Amor

Recorridos: Fogasa, Semar Aluminio, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no recurso de casación para unificação de doutrina seguido contra a sentença ditada no procedimento de recurso de suplicação 808/2016 desta sala, seguido por instância de José Ángel Couto Ares e Juan Manuel Ferro Saavedra contra o Fogasa e Semar Aluminio, S.L., sobre incidentes de execução, o Tribunal Supremo ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Declarar a inadmissão do recurso de casación para unificação de doutrina interposto pela letrado María Luisa Arosa Barbeira, em nome e representação de José Ángel Couto Ares e Juan Manuel Ferro Saavedra, representados nesta instância pelo procurador Antonio Rueda López, contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 20 de maio de 2016, no recurso de suplicação número 808/2016, interposto por José Ángel Couto Ares e Juan Manuel Ferro Saavedra, face ao auto ditado pelo Julgado do Social número 1 dos de Santiago de Compostela o 1 de dezembro de 2015, na execução número 28/2013, seguida por instância de José Ángel Couto Ares e Juan Manuel Ferro Saavedra contra Semar Aluminio, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial. Declara-se a firmeza da sentença impugnada, sem imposição de custas à parte recorrente. Contra este auto não cabe recurso nenhum. Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à sala do social do tribunal superior de justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação. Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Semar Aluminio, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se a destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 11 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça