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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6746

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de auto e decreto (ETX 1/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 1/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Rey Resua contra Ana María Pardal Vinhas e Outra, S.C. e o Fogasa, foram ditadas as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: María Sánchez Galindo.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2018.

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença nº 498/17 do 10.11.2017, ditada no procedimento ordinário 432/15 a favor da parte executante, María Rey Resua contra Ana María Pardal Vinhas e Outra, S.C. e o Fogasa, parte executada, pelo montante de 9.132,85 euros em conceito de principal (7.349,39 euros em conceito de diferenças salariais, salários, horas extra e indemnização, 1.753,89 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 6.973,54 euros, 29,57 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por fim de contrato que comporta 375,58 euros), mais outros 913,28 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2018.

Parte dispositiva:

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer a executada Ana María Pardal Vinhas e Outra, S.C., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 9.132,85 euros em conceito de principal (7.349,39 euros em conceito de diferenças salariais, salários, horas extra e indemnização, 1.753,89 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET sobre os conceitos salariais que comportam 6.973,54 euros, 29,57 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização por fim de contrato que comporta 375,58 euros), mais outros 913,28 euros que se fixam provisoriamente em conceito de juros que, se é o caso, se possam produzir durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, ingressando o supracitado montante na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (número de expediente judicial 1589 0000 64 0001 18), com apercebimento de que, em caso de não cumprir o requerimento no prazo conferido, se procederá ao embargo dos seus bens para cobrir a supracitada soma, depois de indagação através da aplicação informática deste julgado.

– Requerer Ana María Pardal Vinhas e Outra, S.C., com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, em caso de não o verificar, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso de que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ana María Pardal Vinhas e Outra, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de janeiro de 2018

A letrado da Administração de justiça