Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 227/2015 por instância da Fundação Laboral de la Construcción contra Sánchez y Ces Promociones Imobiliárias, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença o 8 de novembro de 2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução.
Estima-se a demanda formulada por Fundação Laboral de la Construcción face à empresa Sánchez y Ces Promociones Imobiliárias, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência, condena-se a empresa Sánchez y Ces Promociones Imobiliárias, S.L. a abonar à Fundação Laboral de la Construcción a quantidade de duzentos noventa e cinco euros com quinze cêntimo de euro (295,15 euros) em conceito de achega à indicada fundação, incluída recarga por demora. Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciar-se este neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Sánchez y Ces Promociones Imobiliárias, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 5 de janeiro de 2018
A letrado da Administração de justiça