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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6752

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (DSP 166/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 166/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Ovidio Rial Cereijo contra a empresa Rofe Innovaciones, S.L., sobre despedimento, ditou-se sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Reforço

Juiz: Javier López Cotelo

Procedimento: resolução de contrato número 166/2017, acumulado despedimento 388/2017

Candidato: Ovidio Rial Cereijo

Letrado: Sr. Nogueira Esmorís

Demandado: Rofe Innovaciones, S.L.

Sentença número 606/17

A Corunha, 3 de outubro de 2017

Resolução

A) Estimo as acções, sobre resolução de contrato e despedimento, formuladas por Ovidio Rial Cereijo face a Rofe Innovaciones, S.L. e, em consequência:

1º. Declaro, com data da presente sentença, a extinção do contrato de trabalho existente entre o trabalhador candidato e o empresário demandado, por causas imputables a este, e condeno a demandado a abonar-lhe a quantidade total de 1.972,64 euros em conceito de indemnização.

2º. Declaro a improcedencia do despedimento da parte candidata do 30.11.2016 e condeno a empresa demandado a satisfazer ao candidato:

– Os salários de tramitação desde essa data até a data da presente resolução a razão de 47,82 euros dia (307 dias): total 14.680,74 euros brutos.

B) Estimo a acção, sobre reclamação de quantidade, formulada por Ovidio Rial Cereijo face a Rofe Innovaciones, S.L. e, em consequência, condeno este a abonar ao primeiro a soma de 7.806,19 euros brutos pelos salários devindicados e não satisfeitos.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela no presente procedimento. Notifique-se esta sentença às partes, advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamentoo.

Assim o pronuncio, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Rofe Innovaciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 19 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça