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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Terça-feira, 30 de janeiro de 2018 Páx. 6734

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (DOI 122/2017).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 122/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Domingo Antonio Rodríguez Varela contra Granja Parga, S.L.U., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença número 613/2017.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento número 109/2017, seguidos ante este julgado por instância de Domingo Antonio Rodríguez Varela, representado pelo letrado Luis Arbones Maciñeira, contra Granja Parga, S.L.U., que não comparece, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes:

Falha que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Domingo Antonio Rodríguez Varela contra Granja Parga, S.L.U., declaro improcedente o despedimento do candidato e condeno a empresa a que, no prazo de cinco dias desde a data da notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata do candidato, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboação dos salários de tramitação desde a data do despedimento até a notificação desta resolução, que ascendem 40,92 euros diários, ou bem o aboação de uma indemnização por despedimento a razão de 5.401,44 euros.

Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Assinada. Patricia López Arranz.

Publicada no dia da sua data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle.

E para que sirva de notificação em legal forma a Granja Parga, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça