Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário número 51/2017 seguido por instância de María Purificação Vázquez Estévez face a Asetil Educação de Calle, S.L., em liquidação, ditou-se Sentença 137/2017, de 20 de junho, que em extracto dispõe:
«Estimar integramente a demanda interposta por Mª Purificação Vázquez Estévez.
Condenar a Asetil Educação de Calle, S.L., em liquidação, a satisfazer à anterior a quantidade de 52.007,73 euros, com expressa imposição das costas causadas. Modo de impugnação: recurso de apelação a interpor ante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde a publicação deste edito, para o seu conhecimento e resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da LOPX e depois do pagamento da taxa judicial (artigos 2.e) e 5.1.f) da Lei 10/2012, de 20 de novembro)».
E encontrando-se a supracitada demandado em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 21 de dezembro de 2017
A letrado da Administração de justiça