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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6131

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 343/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 343/2015 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Segade Pulleiro contra a empresa Movilidad y Aparcamientos, S.L., Acvil Aparcamientos, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva se achega:

Falha que, desestimar integramente a demanda interposta por José Antonio Segade Pulleiro, contra Movilidad y Aparcamientos, S.L. e Acvil Aparcamientos, S.L., devo absolver e absolvo as demandado dos pedidos deduzidos na sua contra.

Notifique às partes a presente resolução, fazendo-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Movilidad y Aparcamientos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e a sua publicação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 22 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça