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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6152

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

ANÚNCIO de 2 de janeiro de 2018, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres, devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente PÓ-02984-O-2017 e mais três).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra acordou a incoação do expediente sancionador PÓ-02984-O-2017 e mais três por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se-lhes os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

São informadas de que os expedientes sancionadores estão à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentem ou proponham as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 2 de janeiro de 2018

José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

ANEXO

Expediente

Matrícula

Denunciado

DNI/CIF

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito
cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-02984-O-2017

1666-DKM

María Nuria Nieto Rogo

76898811J

O excesso igual ou superior ao 15 % e inferior ao 25 % sobre a MMA total em veículos com MMA até 12 toneladas. Excesso de peso igual ou superior ao 19 %.

27.6.2017; 12.59; PÓ-510; 2,0

Art. 141.2 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

900 euros

PÓ-02985-O-2017

1666-DKM

María Nuria Nieto Rogo

76898811J

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

27.6.2017; 12.59; PÓ-510; 2,0

Art. 141.25 em relação art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação letra f) LOTT

801 euros

PÓ-03526-O-2017

9087-CVG

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

28.8.2017; 12.42; PÓ-542; 5,802

Art. 141.25 LOTT

Art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

PÓ-03527-O-2017

9087-CVG

Manuel Álvarez Rodríguez

13051358P

A realização de transportes públicos utilizando para a condução do veículo os serviços de uma pessoa que requeira o certificado de motorista de terceiro país (não da UE), e carece deste.

28.8.2017; 12.53; PÓ-542; 5,802

Art. 141.9 LOTT

Art. 143.1.e) LOTT

601 euros