Antecedentes.
Primeiro. Mediante Resolução de 19 de janeiro do 2017, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, emitida ao amparo do número dois da disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, e publicado no Diário Oficial da Galiza número 20, de 30 de janeiro de 2017, fez-se público o montante do cânone unitário que perceberá a Sociedade Galega do Meio Ambiente, S.A. (Sogama) pela gestão de resíduos domésticos ou urbanos para o ano 2017, que se fixa na soma de 68,25 euros por tonelada de resíduos gerida.
Segundo. Segundo o teor dos dados subministrados pelo Instituto Nacional de Estatística, a taxa de variação anual do índice de preços de consumo correspondente a dezembro de 2017 foi de 1,1 %.
Fundamentos jurídicos.
I. O Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, e o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, configuram este departamento como o órgão da Administração da Comunidade Autónoma com competências e funções em matéria, entre outras, de ambiente, e adscreve à Direcção-Geral de Qualidade Ambiental e Mudança Climática, bem directamente ou bem através das suas unidades subordinadas, funções e competências em matéria de avaliação e controlo da incidência que sobre o ambiente que provoque a actividade humana e o fomento de sistemas e estratégias de correcção da dita incidência, incluindo diversas atribuições em matéria de resíduos.
II. A disposição adicional vigésimo primeira da Lei 11/2013, de 26 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, assinala que o sistema promovido pela Administração autonómica para a gestão institucional dos resíduos domésticos, gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama) ao amparo da Lei 10/2008, de 3 de novembro, de resíduos da Galiza, constitui um modo de gestão colectiva dos resíduos autárquicos cuja finalidade de interesse geral é a de conseguir, em cooperação com as entidades locais aderidas ao sistema, o melhor resultado ambiental global no tratamento dos resíduos domésticos, procurando a máxima eficiência no uso dos recursos públicos.
O ponto dois da dita disposição fixou o cânone unitário de tratamento por tonelada de resíduos que deverá perceber a citada entidade e assinala que este se actualizaria anualmente no mês de janeiro conforme o índice de preços de consumo e que a sua quantia se publicaria no Diário Oficial da Galiza.
Tomando coma base o montante de 68,25 euros correspondente ao cânone por tonelada de resíduos gerida vigente no exercício 2017, o montante actualizado segundo a variação do IPC referida no antecedente segundo ascende a 69,00 euros.
Visto quanto antecede,
RESOLVO:
Fazer público o montante actualizado do cânone unitário por tratamento de resíduos domésticos aplicável, durante o ano 2018, no marco do sistema promovido pela Xunta de Galicia para a gestão institucional dos resíduos de competência autárquica e gerido pela Sociedade Galega de Médio Ambiente, S.A. (Sogama), que se fixa na soma de 69,00 euros por cada tonelada de resíduos domésticos gerida, mais o incremento correspondente ao imposto sobre o valor acrescentado.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2018
Beatriz Mato Otero
Conselheira de Médio Ambiente e Ordenação do Território