Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Páx. 5732

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 249/2017).

Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 249/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juana Vilma Chumpitaz Hernández contra Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. e o Fogasa, ditou-se a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Decreto.

Letrado da Administração de justiça: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o vinte e seis de dezembro de dois mil dezassete.

Parte dispositiva.

Acordo:

a) Declarar o executado Gerisantiago Sociosanitaria, S.L. em situação de insolvencia total com um custo de 50.034,51 euros em conceito de principal (salários, férias, horas extra e nocturnas, 12.803,57 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do ET a respeito da quantidade anterior e 200 euros em conceito de honorários de letrado), mais outros 5.003,45 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se a partir deste momento se conhecem novos bens do executado.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceda-se à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à notificação desta, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Gerisantiago Sociosanitaria, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça