O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza, uma relação dos convénios subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a esta obrigação,
DISPONHO:
Artigo único
Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pelo Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro do ano 2017, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2018
Adela Quinzá-Torroja García
Directora do Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral
ANEXO
Convénio |
Objecto |
Montante achegado pelo Issga |
Data da |
Convénio de colaboração entre o Instituto Galego de Segurança e Saúde Laboral e a Conselharia de Sanidade para o intercambiar de dados de acidentes de trabalho para desenvolver o programa de detecção de terceiros obrigados ao pagamento na assistência sanitária dispensada no Serviço Público de Saúde |
Estabelecer as condições, requisitos e procedimentos pelos que se deve reger a cessão de dados em matéria de acidentes de trabalho entre o Issga e a Conselharia de Sanidade, para desenvolver esta última o Programa de detecção de terceiros obrigados ao pagamento na assistência sanitária dispensada no Serviço Público de Saúde, preservando em todo o caso os direitos das pessoas a que se refira a informação |
0,00 € |
15.9.2017 |