Mediante Resolução do 25 novembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 244, de 23 de dezembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Pneumologia no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura da Secção de Pneumologia do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Adolfo Baloira Villar, único aspirante apresentado.
Segundo. O aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.
A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.
Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.
O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.
Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.
Terceiro. O aspirante seleccionado obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o profissional seleccionado será avaliado para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência ao interessado.
Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artículos 121 e 122 da Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Pontevedra, 8 de janeiro de 2018
José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés