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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5316

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 8 de janeiro de 2018, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Pneumologia do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Mediante Resolução do 25 novembro de 2016, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés (DOG núm. 244, de 23 de dezembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de avaliação colexiada, do posto de chefatura da Secção de Pneumologia no Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra.

Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 47, de 7 de março), e pela Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG núm. 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG núm. 139, de 20 de julho), esta gerência

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar o posto de chefatura da Secção de Pneumologia do Complexo Hospitalario Universitário de Pontevedra a Adolfo Baloira Villar, único aspirante apresentado.

Segundo. O aspirante deverá cessar na praça que desempenhe dentro dos três dias hábeis seguintes a aquele em que se publique a resolução no Diário Oficial da Galiza.

A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão, se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis, se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrição ou destino provisória ou comissão de serviços.

Se assim o permitem as necessidades do serviço, e por pedido motivado do interessado os prazos a que se referem os parágrafos anteriores poderão ser prorrogados pelo órgão convocante.

O prazo de tomada de posse e a sua prorrogação terão a condição de serviço activo, e perceber-se-ão os correspondentes haveres de conformidade com o que estabeleça a ordem sobre confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica.

Perceber-se-á que solicita excedencia voluntária por interesse particular, e será declarado nessa situação pelo órgão competente, quem não se incorpore ao posto adjudicado no prazo estabelecido.

Terceiro. O aspirante seleccionado obterá uma nomeação para o desempenho do posto por um período inicial de quatro anos de duração. Antes da finalização do referido período, o profissional seleccionado será avaliado para os efeitos da sua prorrogação, por idêntico período, ou remoção. Neste último caso, dar-se-á previamente audiência ao interessado.

Quarto. Contra a presente resolução poderá interpor-se recurso de alçada ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artículos 121 e 122 da Lei 39/2015, do 1 de octubre, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Pontevedra, 8 de janeiro de 2018

José Ramón Gómez Fernández
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés