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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5182

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras aplicável à concessão das subvenções do Programa de infravivenda do Plano RehaVIta: Plano galego de rehabilitação, alugamento e melhora de acesso à habitação 2015-2020, e se procede à sua convocação para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 382223.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Câmaras municipais beneficiárias

Poderão ser beneficiários destas ajudas as câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes.

Segundo. Finalidade

Estas subvenções estão dirigidas a prestar apoio às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes para que possam ajudar com carácter urgente as unidades de convivência que residam, em condições de proprietárias, numa edificação ou numa habitação que se encontre em mal estado de conservação e não disponham de recursos para acometer obras que permitam ter as mínimas condições de habitabilidade.

Além disso, estas subvenções terão por objecto permitir às câmaras municipais da Galiza de menos de 10.000 habitantes rehabilitar edificações ou habitações do seu património autárquico para destiná-los a solucionar os problemas de residência de unidades de convivência que cumpram os requisitos fixados nesta ordem.

Terceiro. Bases reguladoras

As bases reguladoras são as contidas nesta ordem.

Quarto. Montante

1. As subvenções previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.80.451A.760.0, com um custo de 300.000 euros, e com cargo à anualidade 2018 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. A quantia estabelecida poderá ser objecto de ampliação mediante resolução da Direcção-Geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), que terá efeito depois da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

3. As ajudas às câmaras municipais para as actuações assinaladas poderão atingir até o 95 % do orçamento protegido das obras, sem que em nenhum caso possam superar a quantidade de 15.000 euros por habitação rehabilitada.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e rematará o 1 de junho de 2018 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação