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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5200

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

EXTRACTO da Resolução de 27 de dezembro de 2017 pela que se convocam para o ano 2018 as subvenções para actuações de rehabilitação de edifícios e habitações no âmbito da área de rehabilitação integral dos Caminhos de Santiago do Programa de regeneração e renovação urbanas da prorrogação do Plano estatal de fomento do alugamento de habitações, a rehabilitação edificatoria e a regeneração e renovação urbanas 2013-2016.

BDNS (Identif.): 381582.

De conformidade com o previsto nos artigo 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias destas ajudas as comunidades de pessoas proprietárias, os agrupamentos de comunidades de pessoas proprietárias e as pessoas físicas proprietárias únicas de edifícios ou de habitações que estejam em posse da correspondente qualificação definitiva.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto convocar, em regime de concorrência não competitiva, as subvenções do Programa de regeneração e renovação urbana da área de rehabilitação integral (ARI) dos Caminhos de Santiago para a anualidade de 2018, código de procedimento VI408H.

2. Estas subvenções estão destinadas a financiar actuações de rehabilitação em edifícios e habitações situadas no âmbito da ARI dos Caminhos de Santiago que contem com a correspondente resolução de qualificação definitiva.

Terceiro. Bases reguladoras

As subvenções deste Programa de regeneração e renovação urbanas da ARI dos Caminhos de Santiago regerão pelas bases reguladoras aprovadas pela Ordem de 22 de dezembro de 2015, da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, publicada no Diário Oficial da Galiza, número 246, de 28 de dezembro, modificada pela Ordem de 29 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da Galiza, número 112, de 14 de junho.

Quarto. Montante

1. As subvenções contidas na prorrogação do Plano estatal 2013-2016 fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.5 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2018, com um custo de 2.122.434,45 euros.

2. As subvenções autonómicas fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação 08.80.451A.780.4 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2018, com um custo de 750.000 euros.

3. As ajudas contidas na prorrogação do Plano estatal 2013-2016 terão um montante máximo de 11.000 euros por cada habitação objecto de rehabilitação sem que, em nenhum caso, possam exceder do 35 % do custo subvencionável da actuação reflectido na qualificação definitiva.

4. As ajudas autonómicas terão um montante máximo de 4.000 euros por cada habitação objecto de rehabilitação sem que, em nenhum caso, possa exceder de 10 % do custo subvencionável da actuação reflectido na qualificação definitiva.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes de subvenção começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 31 de outubro de 2018 e, em todo o caso, no momento do esgotamento do crédito orçamental conteúdo nesta convocação, que será publicado no Diário Oficial da Galiza mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

Joaquín Macho Canales
Secretário geral técnico da Conselharia de Infra-estruturas e Habitação