Em cumprimento do disposto no artigo 115 da Lei 6/2013, de 13 de junho, do Sistema universitário da Galiza, o Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião de 28 de dezembro de 2017, adoptou o Acordo pelo que se modifica o Plano galego de financiamento universitário 2016-2020.
Para geral conhecimento, procede à publicação do referido acordo, que figura como anexo a esta resolução.
O texto do dito plano estará a dispor do público no seguinte enlace http://www.edu.xunta.és
Santiago de Compostela, 15 de janeiro de 2018
José Alberto Díez de Castro
Secretário geral de Universidades
ANEXO
Autorizar a modificação do Plano galego de financiamento universitário 2016-2020, que se junta como anexo.
A proposta de modificação foi aprovada, de modo unânime, pela Comissão de Seguimento do Plano, na sua reunião de 20 de julho de 2017, com a finalidade de simplificar o método de cálculo do custo standard, subfondo do financiamento estrutural destinado a subvencionar despesas correntes associados à docencia.
Os créditos associados a este subfondo, a partir do ano 2017, distribuir-se-ão aplicando um novo módulo económico por crédito computable, uma vez consolidado o procedimento de determinação do custo standard aplicado até o momento e realizada a correspondente auditoria externa dos dados manejados.
Deste modo, cada ano o custo standard determinar-se-á multiplicando o módulo económico actualizado pelos créditos computables correspondentes a cada universidade. O módulo económico evoluirá anualmente conforme o assinalado no ponto VIII do Plano galego de financiamento universitário 2016-2020.