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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4294

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 381075.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

1. Poderão aceder à condição de beneficiária das subvenções objecto da presente ordem:

a) Organizações ou entidades relacionadas com a produção primária em agricultura e/ou silvicultura.

b) Empresas ou indústrias transformadoras do sector agrário, alimentário e florestal ou da área de energias renováveis de origem agrícola e florestal.

2. Na realização da actividade subvencionada poderão participar, ademais das beneficiárias reguladas no ponto 1, os agentes cooperantes e poderão adquirir tal condição as seguintes entidades:

a) Produtores do sector agroforestal e as suas associações e outras organizações ou entidades relacionadas com a produção primária.

b) Centros de investigação e experimentação da Conselharia do Meio Rural e centros tecnológicos participados por ela, assim como outros centros públicos de investigação da Comunidade Autónoma.

c) Entidades sem ânimo de lucro que promovam a investigação, a inovação e o desenvolvimento do meio rural, assim como as que desenvolvam actividades de promoção, asesoramento, dinamização ou financiamento de projectos nos âmbitos agrário ou florestal.

d) Entidades assessoras na conservação ou uso sustentável dos recursos naturais.

e) Outras entidades com interesses reconhecidos no âmbito rural.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e convocar para o ano 2018. O seu código de procedimento é MR331A.

Em nenhum caso se financiarão projectos de investigação básica ou fundamental nem investigações independentes.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o apoio de projectos piloto para o desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias no âmbito agroforestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

O financiamento das iniciativas de cooperação seleccionadas ao amparo desta convocação imputará à aplicação orçamental 13.02.561A.770.0, código de projecto 201600217, por um valor total de 1.196.640 euros, distribuídos nas seguintes anualidades: 145.000,00 euros em 2018, 600.820,00 euros em 2019 e 450.820,00 euros em 2020.

De acordo com o artigo 25.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, a concessão das subvenções fica condicionar à existência de crédito adequado e suficiente no momento da resolução da concessão das subvenções.

2. Poder-se-ão utilizar outros remanentes que pudessem existir na mesma aplicação dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza. A dita aplicação orçamental poderá ser incrementada com fundos adicionais comunitários, estatais e da Comunidade Autónoma da Galiza.

3. As ajudas estão financiadas com fundos Feader num 75 %, com fundos próprios da Xunta de Galicia num 22,5 % e com fundos do Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente num 2,5 %.

A determinação da quantia das ajudas realizar-se-á em função do número de solicitudes apresentadas e da disponibilidade orçamental, de acordo com os critérios de priorización estabelecidos no artigo 16 da ordem.

A intensidade da ajuda aos projectos piloto, desenvolvimento de novos produtos, práticas, processos e tecnologias será de 80 % das despesas subvencionáveis.

A quantia máxima subvencionada em cada iniciativa de cooperação será de 100.000 euros. Não se admitirão projectos cuja quantia real de execução seja superior a 150.000 euros.

Quinto. Obrigação de relacionar-se electronicamente

Tanto a apresentação das solicitudes de ajuda como os demais trâmites necessários para a gestão deste procedimento administrativo fá-se-ão através de meios electrónicos, nos termos previstos nas bases reguladoras.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para apresentar solicitudes remata no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 26 de dezembro de 2017

Carmen Bouso Montero
Secretária geral técnica da Conselharia do Meio Rural