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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4407

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2017512AM-PÓ por infracções em matéria de sanidade ambiental.

O 30 de novembro de 2017 a chefa territorial de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador núm. 2017512AM-PÓ, incoado a Hotel Residência O Pazo, com CIF B36802577.

Trás tentar a notificação deste acordo consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notificasse a Hotel Residência O Pazo o conteúdo do dito acordo, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

Além disso, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no artigo 76 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, avenida Fernández Ladreda, núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início poderá ser considerado proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, consonte o artigo 64.2.f) da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Adverte-se-lhe de que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções estabelecidas no artigo 85 da Lei 39/2015.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 21 de dezembro de 2017

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2017512AM-PÓ.

Denunciado: Hotel Residência O Pazo.

CIF: B36802577.

Endereço: r/ Campos, núm. 11, Matamá, 36213 Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de sanidade ambiental.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigos 5 e 8 do Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénicos-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como grave no artigo 14.2.d) do Real decreto 865/2003, de 4 de julho, pelo que se estabelecem os critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

Sanção proposta: três mil cinco euros com sete cêntimo de euro (3.005,07 €).