O 29 de novembro de 2017 a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador núm. 2017403TA-PÓ, incoado a Hostelería Yumbo, S.L.U., com o CIF B94130275, como titular do estabelecimento Clube O Padriño.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a Hostelería Yumbo, S.L.U. o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.
No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:
1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.
Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.
Contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.
Pontevedra, 21 de dezembro de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Número de expediente: 2017403TA-PÓ.
Sancionada: Hostelería Yumbo, S.L.U.
CIF: B94130275.
Endereço: lg. O Vinquiño, núm. 10, Adina, 36970 Sanxenxo.
Facto imputado: infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Preceitos infringidos:
Disposição adicional terceira. Sinalização dos centros ou dependências em que existe proibição de fumar e zonas habilitadas para fumar
«Nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar dever-se-ão colocar na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco e os lugares em que, de ser o caso, se encontrem as zonas habilitadas para fumar. Estes cartazes estarão redigidos em castelhano e na língua cooficial com as exixencias requeridas pelas normas autonómicas correspondentes».
Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.
Sanção imposta: sessenta euros (60 €).